TJSC - 5025256-50.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025256-50.2024.8.24.0008/SCAUTOR: WALMIR MARCOLINO GOMESADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164)AUTOR: VIVIANE NICOLODELLI FANTONIADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164)AUTOR: SILVIO JAIR FANTONIADVOGADO(A): VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por WALMIR MARCOLINO GOMES, VIVIANE NICOLODELLI FANTONI e SILVIO JAIR FANTONI em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, para cada integrante do polo ativo, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 12:51
Alterado o assunto processual - De: Cancelamento de vôo - Para: Transporte Aéreo
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08/07/2025 18:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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08/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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08/07/2025 09:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 06 - 08/07/2025 09:00. Refer. Evento 18
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08/07/2025 00:58
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:39
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:29
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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24/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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09/05/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:59
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 06 - 08/07/2025 09:00
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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20/09/2024 15:31
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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18/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:58
Determinada a citação
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10/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:48
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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27/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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