TJSC - 5054003-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5054003-57.2024.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO 1.
PROMOVA-SE a baixa da restrição do veículo via Renajud. 2. Diante do pedido da parte autora, CONVERTO a presente demanda em Ação de Execução, a teor do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. RETIFIQUE-SE a classe processual. 3. INTIME-SE a parte autora para fornecer endereço para citação e intimação do devedor, bem como para juntar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. 4. Se não cumprido o item 3, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 5. Se cumprido o item 3, RETIFIQUE-SE o valor da causa, observado o valor constante do demonstrativo de débito carreado e inclua-se o devedor solidário no polo passivo da ação ou promova-se a substituição do polo ativo conforme sucessão informada, procedendo-se às alterações no cadastro de partes. 6.
Informado o novo endereço, desde que recolhidas as custas e diligências necessárias (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à Contadoria Judicial), CITE-SE a parte executada, via ARMP, para pagar, em 3 dias, poderá opor embargos em 15 dias. 7.
ARBITRO os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo. 8. Não efetuado o pagamento pelo executado, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de desinteresse e consequente abandono (art. 485, III, do CPC). 9.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, INTIME-SE a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, do CPC. 10. A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução".
INTIME-SE. -
10/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/03/2025 01:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOELI DE LIMA)
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12/03/2025 22:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:57
Juntado(a)
-
12/03/2025 22:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
07/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:42
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:29
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:39
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:12
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
12/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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26/11/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:17
Decisão interlocutória
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25/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:29
Juntada de Petição
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05/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:17
Decisão interlocutória
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03/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:53
Juntada de Petição
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12/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 22:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/07/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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02/07/2024 13:41
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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19/06/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8058754, Subguia 4144049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,50
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13/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8058754, Subguia 4144049
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12/06/2024 08:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8058754, Subguia 4118346
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04/06/2024 19:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8058754, Subguia 4118346
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04/06/2024 19:28
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8058754 - R$ 328,50
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04/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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