TJSC - 5031473-12.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031473-12.2024.8.24.0008/SCAUTOR: OSNI SILMAR POKRYWIECKIADVOGADO(A): REGIANE BATTISTI (OAB SC044816)AUTOR: ROSANGELA DE CAMPOS POKRYWIECKIADVOGADO(A): REGIANE BATTISTI (OAB SC044816)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por OSNI SILMAR POKRYWIECKI e ROSANGELA DE CAMPOS POKRYWIECKI em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré: a) ao pagamento de R$ 3.128,70 (três mil, cento e vinte e oito reais e setenta centavos), a título de indenização por danos materiais, à parte autora, com correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (CC, art. 405); e b) ao pagamento do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a título de indenização por danos morais, para cada integrante do polo ativo, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 12:34
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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17/06/2025 16:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/06/2025 16:30. Refer. Evento 30
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17/06/2025 16:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/05/2025 16:17
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 17/06/2025 16:30
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01/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 12:08
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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29/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 18:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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28/04/2025 12:37
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/04/2025 15:30. Refer. Evento 18
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25/04/2025 15:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:52
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/04/2025 15:30
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25/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE ULSENHEIMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:55
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:58
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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20/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/11/2024 16:45
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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05/11/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:36
Determinada a citação
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16/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/10/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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