TJSC - 5012073-68.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012073-68.2025.8.24.0075 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012073-68.2025.8.24.0075/SC EXECUTADO: EDUARDO JEREMIAS DOMINGOSADVOGADO(A): MARIMELIA MARTINS (OAB SC030301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), se a parte tiver constituído procurador na fase de conhecimento; para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (10%) sobre o débito, mais dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento integral (CPC, arts. 523, §1º; 827, §2º; 829 e 831).
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo, com a inclusão da multa e honorários, e requerer os atos expropriatórios que entender pertinentes.
Tudo feito, voltem conclusos. -
08/09/2025 14:11
Distribuído por dependência - Número: 50081593020248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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