TJSC - 5011997-44.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011997-44.2025.8.24.0075/SC EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), se a parte tiver constituído procurador na fase de conhecimento; para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (10%) sobre o débito, mais dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento integral (CPC, arts. 523, §1º; 827, §2º; 829 e 831).
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo, com a inclusão da multa e honorários, e requerer os atos expropriatórios que entender pertinentes.
Tudo feito, voltem conclusos. -
05/09/2025 14:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/08/2025
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05/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 14:20
Distribuído por dependência - Número: 50002105220248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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