TJSC - 5013607-63.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013607-63.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Em que pese a manifestação apresentada pela exequente no evento 21, infere-se da planilha juntada no evento 14 que não foi amortizada a quantia liberada em seu favor, devidamente atualizada, como determinado no evento 16.
Assim, intime-se a exequente para adequar o cálculo apresentado no evento 14, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
05/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 733,09
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29/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alaíde Maria Nolli em 29/08/2025 17:07:04
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29/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 16:49
Juntada - Extrato Subconta - 2500532170<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/08/2025 18:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013607-63.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: THAIZE CLAUMANNADVOGADO(A): LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA (OAB PA010894)EXECUTADO: CLAUDIO JOSE REIS DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA (OAB PA010894) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Diante da discordância manifestada pela exequente no evento 14 e da inaplicabilidade do art. 916 do CPC aos cumprimento de sentença, INDEFIRO o parcelamento pleiteado no evento 11.
Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se alvará para liberação em favor do procurador da exequente, posto que se refere aos honorários fixados em grau de recurso, observando-se os dados informados no evento 14.
Certifique-se o decurso do prazo dos eventos 6/7 e intimem-se, sendo a exequente para apresentar o cálculo do valor devido, amortizando a quantia liberada em seu favor, devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:49
Despacho
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25/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:49
Juntada de Petição
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22/08/2025 20:38
Despacho
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18/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 728,19
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30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:59
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 12/03/2024
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24/07/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:11
Distribuído por dependência - Número: 50146726420238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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