TJSC - 5004190-87.2025.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004190-87.2025.8.24.0037/SC AUTOR: ALINE TRINDADE DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a JG. 2.
Trata-se de tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de seguro, sob fundamento de ausência de contrato. A parte autora nega a existência de contrato.
Por se tratar de prova negativa, incumbe à parte passiva comprovar que houve solicitação/anuência e, consequentemente, a legitimidade da cobrança. Nestas circunstâncias, é possível suspender provisoriamente os descontos efetuados em benefício previdenciário, com o intuito de resguardar a parte dos efeitos negativos do ato na pendência da demanda em que se investiga a própria existência do contrato.
Não há periculum inverso na concessão da medida, porque, em caso de improcedência, poderá efetuar a cobrança.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas de seguro vinculada a apólice 31217-0977-6162020 (evento 1 - anexo 8).
Prazo de 5 dias.
Ainda, com base nos arts. 396 e 399, III, do CPC, determino exibição do(s) contrato (s) e documentos vinculados pelo Banco.
Diante da matéria, a prática revela inutilidade da audiência de conciliação.
Cite-se Intimem-se, a parte passiva para cumprimento da tutela e a parte autora posteriormente para réplica. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004190-87.2025.8.24.0037/SC AUTOR: ALINE TRINDADE DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de esclarecer qual o seu endereço atual, haja vista que embora conste na inicial o município de Água Doce, a procuração e o comprovante de endereço indicam o município de Irani, que pertence à Comarca de Concórdia. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos para análise.
Publique-se e intimem-se. -
05/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 19:41
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:57
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE TRINDADE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070870-68.2025.8.24.0000
Giovany Diego de Almeida
Alessandra Juliane Ambrosio Rossa
Advogado: Rafael Paes Vieira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 09:34
Processo nº 5015087-31.2025.8.24.0020
Lawanda Paula Rodrigues Gualberto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marco Silva Rieth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 17:57
Processo nº 0001613-57.2013.8.24.0163
Elizabete de Bitencourt
Municipio de Capivari de Baixo
Advogado: Antonio Jose Beltrame
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2013 13:23
Processo nº 5000729-95.2025.8.24.0235
Thierry Alois dos Santos
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafaela Silva dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 13:21
Processo nº 5000707-06.2025.8.24.0019
Ivanor Vieira da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/01/2025 13:36