TJSC - 5015087-31.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015087-31.2025.8.24.0020/SCAUTOR: LAWANDA PAULA RODRIGUES GUALBERTOADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)AUTOR: LEANDRO SERAFIN PEREIRAADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)SENTENÇAIsso posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) CONDENAR a Ré ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, a título de reparação de ordem moral, acrescido de correção monetária a contar da data da presente decisão [arbitramento], bem como de juros de mora a partir da citação, por se tratar de relação contratual. b) CONDENAR a Ré ao ressarcimento do valor de R$ 263,58 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a título de reparação de ordem material, acrescido de correção monetária a contar do desembolso, bem como de juros de mora a partir da citação.
Diante da sucumbência (Súmula n. 326 do STJ), CONDENO a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
A correção monetária deverá ser promovida pelo índice INPC até 29/08/2024, aplicando-se o IPCA a partir de 30/08/2024, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC [Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024].
Os juros de mora legais são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024, passando à taxa legal a partir de 30/08/2024, correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA [art. 406, § 1º, do CC].
P.
R.
I.
Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado o presente feito, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará.
Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia.
Imutável, cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
26/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/07/2025 09:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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08/07/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:52
Determinada a citação
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30/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10753904, Subguia 5619179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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27/06/2025 17:58
Link para pagamento - Guia: 10753904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5619179&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5619179</a>
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27/06/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - LAWANDA PAULA RODRIGUES GUALBERTO - Guia 10753904 - R$ 342,62
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27/06/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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