TJSC - 0005516-18.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005516-18.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: JOSÉ PEDRO PRUDENCIO EDITAL Nº 310082079021 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):JOSÉ PEDRO PRUDENCIOINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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12/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:40
Baixa Definitiva
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10/02/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/02/2022 16:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/02/2022 16:55
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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08/02/2022 16:55
Reativado processo do arquivo definitivo
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13/12/2021 19:34
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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13/12/2021 19:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 19:33
Juntada de Petição
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13/12/2021 19:26
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/08/2019 16:12
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
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03/07/2019 18:54
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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03/07/2019 18:52
Remetido os autos ao Arquivo Central
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03/07/2019 18:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2019 18:38
Certificado a publicação e registro da sentença
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29/05/2019 13:05
Recebidos os autos
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28/05/2019 18:37
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Ante o exposto, reconheço a prescrição do(s) crédito(s) tributário(s) estampado(s) na(s) CDA'(s) que instrui(em) a inicial (CTN, arts. 156, V, e 174 c/c art. 332, §1º, do CPC) e, por consequência, extingo a execu
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27/05/2019 18:34
Conclusos para sentença
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27/05/2019 18:22
Reativado processo do arquivo definitivo
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23/03/2007 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 10/2007.
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20/12/2006 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Ante os termos da certidão retro, ARQUIVEM-SE, com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Ju
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16/10/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que o processo permaneceu em carga por mais de 30 (trinta) dias e foi entregue se manifestação.
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09/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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21/10/2005 12:00
Carga ao Advogado
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21/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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21/09/2005 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 10, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/09/2005 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986181810TJ Situação : Falecido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : José Pedro Prudencio
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30/08/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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06/07/2005 12:00
Despacho outros - Cite(m)-se, observando-se o disposto no art. 8 da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios para pagamento imediato. Após, estipulo a verba honorária em 20% do montante exigido.
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21/06/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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13/06/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2005
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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