TJSC - 0002380-03.2010.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:29 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025 
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                                            01/09/2025 02:29 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002380-03.2010.8.24.0163/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GIRASSOL IMPORTADORA IND E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EDITAL Nº 310082078378 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):UNIÃO - FAZENDA NACIONALRÉU(S):GIRASSOL IMPORTADORA IND E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
 
 Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
 
 OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei
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                                            29/08/2025 18:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 18:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 
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                                            17/11/2023 16:17 Baixa Definitiva 
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                                            17/11/2023 16:16 Transitado em Julgado - Data: 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 13:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            17/11/2023 13:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/11/2023 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/11/2023 14:12 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            16/11/2023 10:36 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2023 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/10/2023 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/10/2023 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/10/2023 14:06 Despacho 
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                                            26/10/2023 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 16:19 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            08/03/2022 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 18:07 Juntada de íntegra do processo suspenso 
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                                            17/01/2021 13:50 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            26/03/2013 12:00 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 02/2013ArqAdm 
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                                            16/10/2012 12:00 Aguardando arquivamento 
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                                            16/10/2012 12:00 Juntada de outros - Juntada de cópia da sentença proferida nos autos de Embargos à Execução Fiscal nº 163.11.000859-8, bem como de sua certidão de trânsito em julgado 
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                                            16/10/2012 12:00 Processo desapensado - Desapensado o processo 163.11.000859-8 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução 
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                                            01/10/2012 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            25/09/2012 12:00 Despacho determinando arquivamento - 1) DEFIRO o pedido retro. 2) Arquive-se o feito, porém com a baixa da distribuição. 
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                                            20/08/2012 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            20/08/2012 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            16/08/2012 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/07/2012 12:00 Juntada de petição - Protocolo nº 003029 
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                                            12/07/2012 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            14/06/2012 12:00 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            14/06/2012 12:00 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            03/04/2012 12:00 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            03/04/2012 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            27/03/2012 12:00 Despacho outros - 1) Restando inexitosa a tentativa de penhora através do BACENJUD, conforme expediente retro, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento administrativo. 2) D 
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                                            07/03/2012 12:00 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO o pedido de penhora on line, vez que até o momento não há notícias do pagamento do débito, embora o(a) executado(a) tenha sido devidamente citado(a) nestes autos. O Código Tributário Nacional prevê a 
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                                            30/01/2012 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            30/01/2012 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            24/01/2012 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            20/01/2012 12:00 Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. 000596 
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                                            09/08/2011 12:00 Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço declinado na inicial. 
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                                            09/05/2011 12:00 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 163.11.000859-8 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução 
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                                            06/05/2011 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR026296926TJ Situação : Cumprido Destinatário : Girassol Indústria de Condimentos e Molhos Ltda Diligência : 27/04/2011 
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                                            14/04/2011 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal 
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                                            21/01/2011 12:00 Aguardando cumprir despacho 
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                                            20/01/2011 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            12/01/2011 12:00 Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se na forma da lei. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exeqüendo. 2) Não havendo pagamento no prazo legal, deverá o Sr. Meirinho r 
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                                            07/01/2011 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            17/12/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            17/12/2010 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            16/12/2010 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            15/12/2010 12:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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