TJSC - 5038125-45.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038125-45.2024.8.24.0008/SCAUTOR: LIVIA XAVIER REZENDE MAGALHAESADVOGADO(A): INGRID MAIA ROMCY BOMFIM (OAB CE039033)AUTOR: FILIPPE REZENDE BORBAADVOGADO(A): INGRID MAIA ROMCY BOMFIM (OAB CE039033)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇA3.
Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré AZUL LINHAS AEREAS a pagar aos autores LIVIA XAVIER REZENDE MAGALHAES e FILIPPE REZENDE BORBA a quantia de R$ 12.000,00, sendo R$ 6.000,00 para cada autor, a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta decisão, e juros de mora à taxa legal, desde 16/12/2024.
Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cooperação para o cumprimento e estímulo à solução consensual.
Pautados nos deveres éticos do estímulo à solução consensual, da boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC) e diante da solvência da empresa ré, INCENTIVO os advogados ao contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a empresa ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça.
Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
06/06/2025 13:41
Intimado em audiência
-
06/06/2025 13:41
Intimado em audiência
-
06/06/2025 13:41
Despacho
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 05/06/2025 15:40. Refer. Evento 5
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
18/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/12/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/12/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:14
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 05/06/2025 15:40
-
12/12/2024 13:31
Determinada a citação
-
11/12/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002109-42.2020.8.24.0167
Ester Martins Pacheco
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2020 12:50
Processo nº 5005420-07.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evelasio Miranda
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2025 17:26
Processo nº 5007527-15.2024.8.24.0039
Sarahy Aparecida Silva Castro
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2024 19:27
Processo nº 5010822-22.2025.8.24.0008
Tiago Sandri
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 13:31
Processo nº 5000558-56.2022.8.24.0167
Lucas Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Regina Maria Facca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2022 11:38