TJSC - 5015084-13.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015084-13.2024.8.24.0020/SC AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS CAMELIAS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de realizar-se a adjudicação compulsória extrajudicial, procedimento mais célere e menos dispendioso que o judicial, conforme inovação da Lei n. 14.382/2022, intime-se a parte autora para manifestar, em 15 dias, seu interesse pelo prosseguimento do processo na via judicial ou seu interesse pela via extrajudicial.
Ainda, diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5044340-61.2024.8.24.0000, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, trazer aos autos os seguintes documentos a fim de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira: a) Documentos contábeis oficiais que justifiquem a excepcionalidade da medida; b) Demonstração do faturamento bruto mensal da empresa e do faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses; c) Certidão negativa de bens móveis; d) Certidão negativa de bens imóveis; e) Relação de todos os créditos bancários ou fontes de rendimentos, com respectivos extratos dos últimos 3 (três) meses; f) Declarações do Imposto de Renda dos últimos três exercícios; g) Últimos livros contábeis registrados na Junta Comercial e/ou eventual pedido de baixa; h) Contrato de locação, se houver (para aferição da receita líquida); i) Comprovante de rendimentos do representante legal da pessoa jurídica; j) Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual, municipal) e trabalhistas; k) Declaração sobre existência de empresas coligadas, controladas ou do mesmo grupo econômico, com respectiva documentação; l) Participações societárias em outras empresas, com demonstração de resultados; m) Comprovação do enquadramento como ME/EPP, se aplicável, ou justificativa da excepcionalidade para empresas de maior porte; n) Demonstração de que os custos processuais comprometem significativamente a atividade empresarial.
Os documentos referentes aos itens "c", "d", "e" e "f" também devem ser apresentados pelo sócio que representa a pessoa jurídica em juízo, como pressuposto indispensável para aferir se sua situação patrimonial condiz com os rendimentos distribuídos pela empresa.
Na oportunidade, ainda, poderá promover o recolhimento das respectivas despesas processuais. -
01/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:26
Despacho
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05/08/2025 02:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50443406120248240000/TJSC
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08/05/2025 11:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50443406120248240000/TJSC
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06/05/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50443406120248240000/TJSC
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29/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50443406120248240000/TJSC
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02/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS CAMELIAS LTDA - Guia 8254850 - R$ 3.090,16
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02/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS CAMELIAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:10
Gratuidade da justiça não concedida
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14/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS CAMELIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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