TJSC - 5000741-70.2022.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000741-70.2022.8.24.0282/SC RÉU: EDENILSON MONTINI DA COSTAADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936)RÉU: MARCIO CABRAL SCHMITZ JUNIORADVOGADO(A): JAILSON PEREIRA (OAB SC010697)ADVOGADO(A): MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952)ADVOGADO(A): LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276)ADVOGADO(A): BEATRIZ MARCELINO ALVES (OAB SC073085)RÉU: TALBERT DORNELES HENCHEMAIERADVOGADO(A): EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635)RÉU: FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ROQUE BURIGO (OAB SC034142) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a justificativa apresentada no evento 270, DOC1 e REDESIGNO a audiência outrora aprazada para o dia 15/10/2025, às 13h, para o dia 23/10/2025, às 13h. 2. Intimem-se as partes eletronicamente pelo eproc. 3. Mantidos os demais comandos da decisão de evento 259, DOC1. 4.
Cumpra-se. -
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000741-70.2022.8.24.0282/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesRÉU: EDENILSON MONTINI DA COSTAADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936)RÉU: MARCIO CABRAL SCHMITZ JUNIORADVOGADO(A): JAILSON PEREIRA (OAB SC010697)ADVOGADO(A): MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952)ADVOGADO(A): LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276)ADVOGADO(A): BEATRIZ MARCELINO ALVES (OAB SC073085)RÉU: TALBERT DORNELES HENCHEMAIERADVOGADO(A): EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635)RÉU: FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ROQUE BURIGO (OAB SC034142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 246 - 16/09/2025 - Despacho -
03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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02/09/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 193
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26/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195
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25/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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25/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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25/08/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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25/08/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180, 181
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195
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24/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165, 178 e 192
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24/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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24/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/08/2025 19:38
Despacho
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22/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 05:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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22/08/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180, 181
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21/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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21/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 15:18
Despacho
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21/08/2025 14:44
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 16/09/2025 13:00
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21/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/08/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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21/08/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168
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21/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000741-70.2022.8.24.0282/SC RÉU: EDENILSON MONTINI DA COSTAADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936)RÉU: MARCIO CABRAL SCHMITZ JUNIORADVOGADO(A): JAILSON PEREIRA (OAB SC010697)ADVOGADO(A): MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952)ADVOGADO(A): LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276)RÉU: TALBERT DORNELES HENCHEMAIERADVOGADO(A): EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635)RÉU: FERNANDO ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL ROQUE BURIGO (OAB SC034142) DESPACHO/DECISÃO Da prova emprestada O Ministério Público requereu a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos colhidos na Ação Penal n. 5003096-87.2021.8.24.0282 (atualmente sob n. 5027446-73.2025.8.24.0000 no TJSC), especificamente das testemunhas Fábio da Silva Lisboa, Tatiane Zapelini Pinheiro e Márcio Menegaro da Silva, já ouvidas naquele feito.
Os réus Talbert Dorneles Henchemaier, Márcio Cabral Schmitz Júnior e Fernando Rocha manifestaram expressamente discordância (evento 159, PET1, evento 160, PET1, evento 161, PET1), alegando necessidade de esclarecimentos técnicos próprios da esfera cível e risco de prejuízo à ampla defesa.
Pois bem.
Nos termos do art. 370 do CPC, compete ao juiz indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar as provas necessárias à instrução do feito.
Ainda, o art. 372 do CPC autoriza expressamente a utilização de prova emprestada, desde que assegurado o contraditório. Porém, diante da oposição expressa de três réus e do risco de cerceamento de defesa, não se mostra possível admitir a prova emprestada, sob pena de nulidade futura (art. 5º, LV, CF; art. 372 do CPC).
Embora, em um primeiro momento, a medida pudesse aparentar conferir celeridade e eficiência processual, sua adoção poderia ensejar longas discussões jurídicas acerca de eventual violação ao contraditório e à ampla defesa, o que, em última análise, representaria significativo retrocesso processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de utilização de prova emprestada dos depoimentos colhidos na Ação Penal n. 5003096-87.2021.8.24.0282 (atual n. 5027446-73.2025.8.24.0000) Dos róis de testemunhas As partes apresentaram os seguintes róis de testemunhas: n.Parte que arrolou (ev. *)Nome da testemunhaCidade de residênciaObservações / Testemunha comum1Ministério Público (ev. 93)Fabio da Silva LisboaFlorianópolis/SC (lotação funcional)Sala passiva · Corregedoria-Geral da PM/SC2Ministério Público (ev. 93)Tatiane Zapelini PinheiroCriciúma/SC (lotação funcional)Sala passiva · GAECO/Criciúma3Ministério Público (ev. 93)Márcio Menegaro da SilvaCriciúma/SC (lotação funcional)Sala passiva · GAECO/Criciúma4Ministério Público (ev. 93)Jadilson IungCriciúma/SC (lotação funcional)Sala passiva · GAECO/Criciúma5Ministério Público (ev. 93)Bruno de Souza SodréTubarão/SC (lotação funcional)Sala passiva · IMA/SC — Coord.
Regional Tubarão6Ministério Público (ev. 93)Albert Dorneles HenchemaierImbituba/SCSala passiva · Arrolada também por: Fernando Rocha (ev. 92)7Ministério Público (ev. 93)André MoraisImbituba/SCSala passiva8Márcio Cabral Schmitz Júnior (ev. 29)Rita de Cássia Garrozi Silva CardosoTubarão/SCSala passiva9Márcio Cabral Schmitz Júnior (ev. 29)Felipe CardosoJaguaruna/SC—10Márcio Cabral Schmitz Júnior (ev. 29)Elisabeth ZagoJaguaruna/SC—11Márcio Cabral Schmitz Júnior (ev. 29)Janaina Oenning Borges GoulartJaguaruna/SC—12Márcio Cabral Schmitz Júnior (ev. 29)Ronivan Rodrigues AlvesJaguaruna/SC—13Márcio Cabral Schmitz Júnior (ev. 29)Renata UlysséaTubarão/SCSala passiva14Fernando Rocha (ev. 92)Francisco José CoelhoTubarão/SCSala passiva15Fernando Rocha (ev. 92)Olindo de Souza VitoretiTubarão/SCSala passiva16Fernando Rocha (ev. 92)Vitor Fogaça FilhoJaguaruna/SC—17Fernando Rocha (ev. 92)Gercino Nogueira da Silva JuniorJaguaruna/SC—18Fernando Rocha (ev. 92)Gylvander PeresNão informadoSala passiva · Cidade não informada no rol (telefone DDD 61)19Talbert Dorneles Henchemaier (ev. 90)Valmir AntunesImbituba/SCSala passiva20Talbert Dorneles Henchemaier (ev. 90)Vanderlei Pedro FranciscoImbituba/SCSala passiva21Talbert Dorneles Henchemaier (ev. 90)João Carlos VieiraImbituba/SCSala passiva Assim, mesmo que as partes não tenham especificado o fato ao qual cada testemunha se destina a provar, como não foi extrapolado o número máximo de 10 testemunhas por parte (art. 357, § 6º, CPC), HOMOLOGO os róis de testemunhas apresentados, com a ressalva de que após iniciadas as oitivas, este juízo poderá dispensar aquelas que excedam o número de 3 para cada fato.
Da audiência de instrução 1.
A audiência de instrução ocorrerá em blocos, tendo em vista a complexidade dos fatos e o extenso número de testemunhas.
Assim, neste primeiro momento, será designado dia apenas para oitiva das testemunhas do Ministério Público.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, DESIGNO o dia 16/09/2025, às 13h, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, ocasião em que serão ouvidas apenas as testemunhas do Ministério Público.
A saber: Nome da testemunhaCidade de residênciaObservações1Fabio da Silva LisboaFlorianópolis/SC (lotação funcional)Sala passiva2Tatiane Zapelini PinheiroCriciúma/SC (lotação funcional)Sala passiva3Márcio Menegaro da SilvaCriciúma/SC (lotação funcional)Sala passiva4Jadilson IungCriciúma/SC (lotação funcional)Sala passiva5Bruno de Souza SodréTubarão/SC (lotação funcional)Sala passiva6Albert Dorneles HenchemaierImbituba/SCSala passiva7André MoraisImbituba/SCSala passiva 2. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público deverão ser intimadas pelo Cartório Judicial (art. 455, §4º, IV, CPC), com a advertência de que eventual pedido de participação por videoconferência deverá ser realizado com antecedência de 5 dias úteis para o ato e de forma justificada1. 2.1. As testemunhas residentes fora da Comarca deverão ser intimadas para comparecimento na sala passiva a ser reservada para o ato. 3. Por meio de seus advogados, os réus ficam intimados para o ato, facultado o comparecimento, uma vez que não será realizado o interrogatório previsto no art. 17, §18, da LIA. 4. A expedição de carta precatória e a permissão para participação por link (diretamente da residência da parte/testemunha) serão excepcionais, haja vista a existência de sistema de salas passivas em todo o PJSC e, pelo que se tem conhecimento, implementado também em outros Tribunais, evitando-se, assim, instabilidades decorrentes do sinal de internet entre outras situações que podem atrasar o ato.
Referidos requerimentos deverão ser apresentados em 15 (quinze) dias a partir da intimação da presente decisão e, em caso de requerimento de autorização para participação por videoconferência, deverá a parte interessada indicar e-mail válido para o encaminhamento do link pelo sistema PJSC-Conecta, caso seja aceita a justificativa por este juízo. 5. Intimem-se as partes eletronicamente pelo eproc. 1. whatsapp de gabinete: 48 3622-7730 -
20/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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20/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
15/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
13/08/2025 14:39
Juntada de Petição
-
28/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
28/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
25/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152
-
24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
23/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 17:29
Despacho
-
04/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
01/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
19/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
19/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
13/09/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
13/09/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/09/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
11/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
11/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
11/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 12:26
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
24/07/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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19/07/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
19/07/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 17:48
Despacho
-
22/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/03/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/03/2024 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
28/03/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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27/03/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 17:04
Determinada a intimação
-
12/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/02/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/02/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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28/01/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 11:23
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 18:05
Juntada de Petição
-
05/11/2023 18:20
Juntada de Petição
-
12/09/2023 15:49
Juntada de Petição
-
07/12/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/12/2022 até 01/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 057/2022 DF
-
25/11/2022 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
25/11/2022 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
19/11/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/11/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 63
-
25/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2022 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 01/08/2022
-
25/07/2022 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 25/07/2022
-
19/07/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Ato ordinatório praticado - 19/07/2022 17:48:54)
-
19/07/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/07/2022 17:48:54)
-
19/07/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 56
-
19/07/2022 17:11
Juntada de Petição
-
19/07/2022 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 19/07/2022
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
13/07/2022 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 12/07/2022
-
08/07/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
-
08/07/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
-
08/07/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
-
08/07/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: JUAREZ ZANDOMENECO
-
08/07/2022 13:46
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
08/07/2022 13:45
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
08/07/2022 13:44
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
08/07/2022 13:42
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
06/07/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 16:34
Despacho
-
01/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2022 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
31/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:14
Juntada de Petição - MARCIO CABRAL SCHMITZ JUNIOR (SC010697 - JAILSON PEREIRA)
-
31/05/2022 11:08
Juntada de Petição
-
30/05/2022 18:20
Despacho
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Petição
-
28/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2022 17:39
Juntada de Petição
-
20/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:39
Juntada de Petição
-
05/05/2022 16:56
Juntada de Petição
-
04/05/2022 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 05/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 019/2022 da Direção do Foro da Comarca de Jaguaruna.
-
20/04/2022 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 20/04/2022
-
18/04/2022 12:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 18/04/2022
-
13/04/2022 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 13/04/2022
-
08/04/2022 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 08/04/2022
-
06/04/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANGELO PIVA
-
05/04/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
-
05/04/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
-
04/04/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: NAZARENO DA SILVA MATOS
-
04/04/2022 15:59
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
04/04/2022 15:57
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
04/04/2022 15:48
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
04/04/2022 15:40
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
04/03/2022 17:08
Juntada de Petição
-
04/03/2022 17:03
Juntada de Petição
-
04/03/2022 17:01
Juntada de Petição
-
04/03/2022 16:56
Juntada de Petição
-
03/03/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 16:31
Juntada de Petição
-
25/02/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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