TJSC - 5001031-61.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001031-61.2023.8.24.0020/SCAUTOR: ALEX RIBEIRO RONCHIADVOGADO(A): FLAVIA ROVARIS GOMES (OAB SC056449)RÉU: MOHAWK REVESTIMENTOS CRICIUMA LTDAADVOGADO(A): CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB PR038266)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo a) IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora em relação à parte ré MOHAWK REVESTIMENTOS CRICIUMA LTDA; b) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da parte ré ALIANDA COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA. para b.1) CONDENAR a parte ré ALIANDA COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA. a pagar a parte autora o valor de R$ 33.987,84 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a título de danos materiais.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso observando-se a aplicação do IPCA, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b.2) CONDENAR a parte ré ALIANDA COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA. a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o arbitramento observando-se a aplicação do IPCA, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a data do evento danoso (30/04/2022 - art. 398 do Código Civil e Súmula n. 54/STJ), no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
27/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2023 16:15
Intimado em audiência
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23/10/2023 16:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 23/10/2023 15:30. Refer. Evento 10
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23/10/2023 16:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/10/2023 15:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/10/2023 15:11
Juntada de Petição
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04/09/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2023 01:49
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2023 01:49
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 11:31
Determinada a intimação
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15/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:00
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 23/10/2023 15:30
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15/06/2023 15:00
Audiência de conciliação - cancelada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 20/11/2023 13:30. Refer. Evento 4
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 18:26
Determinada a citação
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03/03/2023 18:14
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 20/11/2023 13:30
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26/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX RIBEIRO RONCHI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/01/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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