TJSC - 5030022-15.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030022-15.2025.8.24.0008/SC AUTOR: VILMAR JOSE SCHMITTADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB BA037303) DESPACHO/DECISÃO 1.
Liminar A liminar não merece deferimento. Por ora e em sede de cognição sumária, não há elementos que demonstrem a vinculação do seguro indicado pelo autor a algum empréstimo consignado.
Os documentos apresentados não demonstram desconto do valor do seguro em seu benefício previdenciário.
Assim, não verifico urgência na medida.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Audiência de conciliação e citação da ré Designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2025, às 16h20, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIzYzdlNjEtNTYwYi00OTcyLThiNjUtMTk0YjZjYjUxMjQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se.
Advirto a ré que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se a ré estiver cadastrada para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Não havendo acordo em audiência, a parte ré deverá, com a resposta, apresentar todos os documentos que demonstram a contratação do seguro e a forma de pagamento ajustada (evento 1, DOC5), sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
05/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR JOSE SCHMITT. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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