TJSC - 0010939-55.2012.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 361
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
-
28/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 361
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0010939-55.2012.8.24.0008/SC RÉU: EVANDRO ARY ONOFREADVOGADO(A): MARCELO LUIZ RAMOS (OAB SC012039) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o valor dos honorários advocatícios foi atualizado (359).
Outrossim, certifico que não foi possível a expedição da certidão pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto não cadastrado o procurador Marcelo Luiz Ramos. Fica intimado o procurador Marcelo Luiz Ramos a habilitar-se na especialidade "Direito Penal" em Blumenau, no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, a fim de viabilizar a expedição da respectiva certidão. -
27/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348, 349
-
29/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
29/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 347, 348, 349
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
28/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
28/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:41
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
04/07/2025 16:34
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVANDRO ARY ONOFRE - EXCLUÍDA
-
04/07/2025 16:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO PIERRE NOBRE GARCIA - CONDENADO
-
04/07/2025 16:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ODIRLEI FRANCO DE OLIVEIRA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
04/07/2025 16:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EVANDRO ARY ONOFRE - CONDENADO
-
04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO ARY ONOFRE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/07/2025 16:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/07/2025 15:59
Registrada a extinção da punibilidade no Rol de culpados
-
04/07/2025 15:59
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
04/07/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 320, 321, 322
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
24/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
24/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
24/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
24/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 09:55
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/06/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
20/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
20/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/05/2025 13:44
Expedição de ofício
-
20/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/05/2025 12:45
Expedição de ofício
-
15/05/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
11/07/2018 18:12
Remetido os autos ao Arquivo Central - Cx. 424.158
-
07/12/2016 17:41
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 1266.
-
06/12/2016 15:56
Recebidos os autos
-
05/12/2016 18:51
Determinado arquivamento - Vistos.Arquive-se, com atualização do histórico das partes.
-
10/11/2016 13:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 17:10
Mero expediente - SAJ - Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo então compromissada. O declarante foi advertido de que a audiência seria gravada em meio audiovisual (Provime
-
22/09/2016 17:09
Mero expediente - SAJ - Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo então compromissada. O declarante foi advertido de que a audiência seria gravada em meio audiovisual (Provime
-
22/09/2016 17:08
Mero expediente - SAJ - Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo então compromissada. O declarante foi advertido de que a audiência seria gravada em meio audiovisual (Provime
-
22/09/2016 17:07
Mero expediente - SAJ - Advertida do impedimento e da suspeição, tal qual estabelecido à legislação, a pessoa acima qualificada disse nada, sendo então compromissada. O declarante foi advertido de que a audiência seria gravada em meio audiovisual (Provime
-
22/09/2016 17:05
Mero expediente - SAJ - PRIMEIRA PARTE (art.187, §1º, do CPP):I - Residência: supra mencionado.II - Meio de vida ou profissão: que trabalha como motoristaIII - Oportunidades sociais: que estudou até o 2º ano do 2º grauIV - Lugar onde exerce a sua atividad
-
22/09/2016 17:04
Mero expediente - SAJ - PRIMEIRA PARTE (art.187, §1º, do CPP):I - Residência: supra mencionado.II - Meio de vida ou profissão: que trabalha como auxiliar de serviços geraisIII - Oportunidades sociais: que estudou até a 8ª sérieIV - Lugar onde exerce a sua
-
22/09/2016 17:04
Mero expediente - SAJ - PRIMEIRA PARTE (art.187, §1º, do CPP):I - Residência: supra mencionado.II - Meio de vida ou profissão: que trabalhava como ajudante de transporteIII - Oportunidades sociais: que estudou até a 5ª sérieIV - Lugar onde exerce a sua at
-
22/09/2016 16:53
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: WBNU15200115183
-
02/10/2015 14:15
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
31/08/2015 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2015 14:22
Mero expediente - SAJ - I - Cumpra-se o item 'b', disposto na parte final da sentença (fl. 320), incluindo os objetos: 01 chaveiro com laser e choque, e 02 estojos vazios; II - Quanto ao valor apreendido - R$ 142,30 (fl. 71), tendo em vista que os acusado
-
11/08/2015 14:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2015 14:21
Recebidos os autos
-
31/07/2015 11:39
Juntada de mandado
-
06/07/2015 10:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
03/07/2015 15:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
30/06/2015 17:02
Certidão emitida - Genérico
-
30/06/2015 16:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2015/017999-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2015 Local: 2º Cartório Criminal
-
30/06/2015 16:51
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
30/06/2015 16:43
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
30/06/2015 16:25
Certiificado envio inscrição dívida ativa da multa penal - Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 51 da Código Penal e arts. 381, 382 e 383 do CNCGJ, em relação à multa penal, lancei o nome do devedor no SAT - Sistema de Administração Tributári
-
03/02/2015 16:24
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: WBNU15200012856
-
02/02/2015 15:25
Recebidos os autos
-
23/01/2015 18:53
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
22/01/2015 10:32
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que os acusados efetuassem o pagamento da multa penal.
-
19/01/2015 17:10
Juntada de carta precatória
-
19/09/2014 15:55
Aguardando devolução de carta precatória
-
19/09/2014 15:54
Juntada de mandado - 20 e 21
-
15/09/2014 14:59
Aguardando cumprimento do mandado
-
15/09/2014 11:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
15/09/2014 11:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
27/08/2014 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
27/08/2014 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
27/08/2014 13:48
Certidão emitida - Genérico
-
27/08/2014 13:48
Mandado emitido - Mandado nº: 20 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 18/09/2014
-
27/08/2014 13:48
Mandado emitido - Mandado nº: 21 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 18/09/2014
-
27/08/2014 13:48
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Recolhimento de Custas/Multa
-
20/08/2014 09:50
Recebimento - SAJ
-
18/08/2014 16:25
Despacho outros - DESPACHO. Encaminhe-se cópia do acórdão e certidão de transito em julgado para o juízo de execução penal. Cumpram-se as demais determinações da sentença, observadas as correções referidas no acórdão. Blumenau (SC), 18 de agosto de 2014.
-
18/08/2014 12:40
Concluso para despacho - SAJ
-
17/08/2014 17:49
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2014 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
20/05/2014 12:51
Acórdão - Sentença reformada
-
20/05/2014 12:50
Reabertura de processo
-
18/11/2013 13:24
Remessa ao Tribunal de Justiça - para julgamento de Apelação
-
14/11/2013 18:41
Recebimento - SAJ
-
14/11/2013 16:10
Concluso para despacho - SAJ
-
08/11/2013 16:06
Despacho outros - Vistos etc. Remetam-se os autos à Instância Superior, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 601 do Código de Processo Penal. Blumenau (SC), 08 de novembro de 2013 Ana Karina Arruda Anzanello Juíza de Direito
-
08/11/2013 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2013 15:03
Certificado outros - Certifico que o réu Odirlei recorreu da sentença, no prazo legal . Foram apresentardas as razões e contrarrazões de Apelação (fl.355/364 e 371/374). Certifico , ainda, que para os réus Evandro e Leonardo a sentença transitou em julgad
-
06/11/2013 18:22
Recebimento pelo Cartório
-
30/10/2013 15:22
Recebimento - SAJ - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
30/10/2013 15:22
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
30/10/2013 14:21
Aguardando envio para o Ministério Público
-
29/10/2013 14:31
Aguardando envio para o Ministério Público
-
29/10/2013 14:31
Juntada de mandado - 19
-
19/10/2013 13:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
16/10/2013 16:45
Aguardando cumprimento do mandado
-
02/10/2013 17:04
Aguardando outros - Assinatura
-
02/10/2013 15:58
Certidão emitida - Genérico
-
02/10/2013 15:58
Mandado emitido - Mandado nº: 19 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 24/10/2013
-
02/10/2013 15:22
Processo de Execução Criminal iniciado - PEC: 008.13.015226-6 Parte: Evandro Ary Onofre
-
02/10/2013 15:14
Processo de Execução Criminal iniciado - PEC: 008.13.015224-0 Parte: Odirlei Franco de Oliveira
-
26/09/2013 13:33
Certificado outros - Certifico que a sentença transitou em julgado para a acusação em 10/06/2013. Para os réus Leonardo e Evandro o transito ocorreu, respectivamente, em 25/ 06/2013 e 02/07/21013. Certifico, ainda, que o réu Odirlei foi intimado da senten
-
25/09/2013 16:27
Juntada de petição
-
24/09/2013 16:52
Aguardando decurso do prazo
-
24/09/2013 16:51
Recebimento - SAJ
-
22/09/2013 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 25/09/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
19/09/2013 18:01
Carga ao Advogado
-
19/09/2013 18:01
Aguardando envio para o Advogado
-
19/09/2013 16:44
Aguardando decurso do prazo - para apresentar razões
-
16/09/2013 15:19
Juntada de carta precatória
-
16/09/2013 15:15
Juntada de mandado - 18
-
13/09/2013 18:35
Recebimento - SAJ
-
30/08/2013 17:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
27/08/2013 12:56
Carga ao Advogado
-
27/08/2013 12:56
Aguardando envio para o Advogado
-
26/08/2013 15:15
Aguardando decurso do prazo
-
26/08/2013 15:15
Juntada de mandado - 17
-
26/08/2013 13:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
22/08/2013 14:38
Aguardando cumprimento do mandado
-
21/08/2013 14:26
Mandado emitido - Mandado nº: 18 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 03/09/2013
-
20/08/2013 13:45
Recebimento - SAJ
-
19/08/2013 13:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
16/08/2013 17:46
Despacho outros - Vistos etc. I - Recebo a apelação, eis que tempestiva. II - Intime-se o apelante Odirlei, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões recursais. Após, pelo mesmo prazo mencionado, migrem os autos
-
16/08/2013 14:19
Concluso para decisão interlocutória
-
16/08/2013 13:48
Aguardando envio para o Juiz
-
14/08/2013 13:25
Certificado outros - Certifico que o sentenciado Odirlei recorreu da sentença , no prazo legal (fls. 327/328). Para Leonardo , a sentença transitou em julgado, sendo expedido o respectivo Pec. Certifico, ainda, que foi expedida carta precatória de intimaç
-
13/08/2013 16:17
Processo de Execução Criminal iniciado - PEC: 008.13.009878-4 Parte: Leonardo Peirre Nobre Garcia
-
13/08/2013 13:48
Certidão emitida - Genérico
-
13/08/2013 13:48
Mandado emitido - Mandado nº: 17 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 20/08/2013
-
12/08/2013 14:10
Certificado outros - Certifico que a sentença transitou em julgado , para o sentenciado Leonardo, no dia 25.06.2013. e para a acusação em 10.06.2013.
-
08/07/2013 15:12
Aguardando decurso do prazo - intimação de sentença
-
21/06/2013 14:24
Juntada de mandado
-
21/06/2013 12:47
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/06/2013 09:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
18/06/2013 18:17
Juntada de mandado - n. 16
-
18/06/2013 18:15
Juntada de apelação - Petição eletrônica - acusado Odirlei
-
12/06/2013 16:58
Juntada de mandado
-
12/06/2013 16:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
11/06/2013 12:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
10/06/2013 14:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
06/06/2013 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Mudança de Endereço
-
03/06/2013 18:53
Aguardando outros - Assinatura
-
03/06/2013 18:53
Recebimento pelo Cartório
-
03/06/2013 15:40
Mandado emitido - Mandado nº: 13 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 12/06/2013
-
03/06/2013 15:40
Mandado emitido - Mandado nº: 14 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 20/06/2013
-
03/06/2013 15:40
Mandado emitido - Mandado nº: 16 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 17/06/2013
-
03/06/2013 15:40
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Sentença
-
03/06/2013 15:40
Mandado emitido - Mandado nº: 15 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 12/06/2013
-
03/06/2013 09:40
Recebimento - SAJ - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
03/06/2013 09:40
Vista ao Ministério Público para intimação
-
31/05/2013 14:15
Aguardando envio para o Ministério Público
-
31/05/2013 14:11
Publicação e registro da sentença
-
29/05/2013 19:01
Recebimento - SAJ
-
29/05/2013 18:59
Concluso para sentença - SAJ
-
29/05/2013 18:59
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. II/V para, em consequência: A) CONDENAR ODIRLEI FRANCO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 12 (
-
21/05/2013 15:19
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2013 13:37
Juntada de alegações finais - do Réu Odirlei Franco de Oliveira
-
15/05/2013 16:05
Recebimento - SAJ
-
03/05/2013 14:11
Carga ao Advogado
-
03/05/2013 14:10
Aguardando envio para o Advogado
-
02/05/2013 18:03
Juntada de Ofício - ofício 447/2013 da OAB, indicando defensor - prot. 021868
-
25/04/2013 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
25/04/2013 13:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115101082TJ Situação : Cumprido Destinatário : Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
-
24/04/2013 15:38
Recebimento - SAJ
-
23/04/2013 14:43
Despacho outros - Vistos, em despacho. Diante da certidão retro, determino que seja oficiado a OAB - subseção desta comarca para que, nos termos do artigo 5º § 2º da Lei nº 1.060/50 indique defensor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para prosseguir
-
23/04/2013 13:39
Concluso para despacho - SAJ
-
23/04/2013 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
22/04/2013 13:11
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo legal e Odirlei não constituiu novo defensor.
-
16/04/2013 14:16
Aguardando decurso do prazo - para que o réu constitua novo defensor
-
12/04/2013 14:10
Juntada de petição
-
12/04/2013 14:06
Juntada de mandado
-
12/04/2013 14:06
Juntada de mandado - 11
-
09/04/2013 17:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
04/04/2013 15:23
Juntada de mandado
-
26/03/2013 08:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
22/03/2013 14:20
Aguardando cumprimento do mandado
-
21/03/2013 16:39
Mandado emitido - Mandado nº: 12 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 01/04/2013
-
21/03/2013 16:39
Mandado emitido - Mandado nº: 11 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 11/04/2013
-
20/03/2013 17:46
Recebimento - SAJ
-
19/03/2013 15:04
Despacho outros - R.h. Proceda-se a entrega da certidão de nascimento do réu Evandro ao seu Defensor constituído, mediante termo nos autos, cientificando-o. Intime-se o acusado Odirlei para que em 10 dias constitua defensor, sob pena de nomeação. Cumpra-s
-
19/03/2013 14:50
Concluso para despacho - SAJ
-
19/03/2013 13:52
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2013 16:22
Certificado outros - Certifico que o defensor constituido do réu Odirlei foi intimado (fl. 207) e não apresentou Alegações Finais , no prazo legal.
-
15/03/2013 15:51
Juntada de alegações finais
-
13/03/2013 18:51
Aguardando alegações finais
-
13/03/2013 18:43
Recebimento - SAJ
-
11/03/2013 12:32
Carga ao Advogado
-
11/03/2013 12:32
Aguardando envio para o Advogado
-
08/03/2013 13:35
Juntada de alegações finais
-
05/03/2013 15:02
Juntada de mandado
-
01/03/2013 16:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
22/02/2013 13:16
Recebimento - SAJ
-
21/02/2013 13:29
Carga ao Advogado
-
21/02/2013 13:29
Aguardando envio para o Advogado
-
20/02/2013 17:24
Aguardando alegações finais
-
20/02/2013 16:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: 1572 Página:
-
18/02/2013 18:21
Aguardando publicação - Relação: 0007/2013 Teor do ato: Vistas as partes para as alegações finais no prazo de 5 dias. Advogados(s): Pedro Januário Deluca (OAB 029.500/SC), Franklin José de Assis (OAB 027.269/SC)
-
14/02/2013 13:48
Mandado emitido - Mandado nº: 10 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 04/03/2013
-
13/02/2013 13:18
Recebimento pelo Cartório
-
06/02/2013 14:19
Recebimento - SAJ - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
06/02/2013 14:19
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
06/02/2013 14:08
Aguardando envio para o Ministério Público
-
06/02/2013 12:36
Certificado outros - Certifico que foram cumpridas as diligências requeridas à fl. 167, razão pela qual abro vista ao Ministério Público para Alegações Finais.
-
06/02/2013 12:25
Juntada de outros - Antecedentes criminais
-
05/02/2013 17:33
Aguardando outros - Antecedentes
-
04/02/2013 17:33
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
23/11/2012 16:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
21/11/2012 17:58
Juntada de outros - antecedentes do Estado de São Paulo.
-
23/10/2012 15:25
Juntada de outros - antecedentes RS.
-
10/10/2012 15:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115101309TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ofício de Registro Civil de Blumenau - Cartório Braga Varela
-
09/10/2012 15:04
Juntada de e-mail - Contendo antecedentes de Leonardo Pierre Nobre Garcia do Rio Grande do Sul
-
01/10/2012 15:09
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
01/10/2012 15:09
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
01/10/2012 15:09
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
01/10/2012 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
01/10/2012 13:26
Aguardando envio para o Juiz
-
01/10/2012 12:43
Certidão emitida - Modelo: Certidão de URH Ato Avulso Número da certidão: 1 Defensor dativo: Marcelo Luiz Ramos / OAB: 12039 Quantidade de URH: 2,5 Interesses de: Ministério Público de Santa Catarina Atos Processuais: audiência de instrução e julgamento
-
27/09/2012 15:52
Despacho em audiência - Vistas as partes para as alegações finais no prazo de 5 dias.
-
21/09/2012 14:52
Juntada de carta precatória
-
21/09/2012 14:42
Juntada de e-mail
-
19/09/2012 16:52
Recebimento - SAJ
-
19/09/2012 16:34
Carga ao Advogado - Franklin José de Assis
-
19/09/2012 16:34
Aguardando envio para o Advogado
-
03/09/2012 14:25
Juntada de mandado
-
30/08/2012 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
30/08/2012 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
30/08/2012 14:21
Juntada de mandado
-
29/08/2012 13:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
28/08/2012 17:35
Aguardando cumprimento do mandado
-
27/08/2012 15:48
Mandado emitido - Mandado nº: 9 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 03/09/2012
-
27/08/2012 13:48
Ofício expedido - SAJ - Requisição de Preso para Audiência
-
24/08/2012 18:14
Juntada de petição
-
21/08/2012 14:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1459 Página:
-
17/08/2012 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0036/2012 Teor do ato: Vistos etc. 1. Recebo as respostas à acusação ofertadas às fls. 102/108 e 133. 2. Igualmente, recebo a resposta à acusação aforada em favor do réu Odirlei Franco de Oliveira, em que pese a intempesti
-
16/08/2012 15:56
Recebimento - SAJ
-
16/08/2012 15:27
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 27/09/2012 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada
-
16/08/2012 15:24
Ofício expedido - SAJ - Requisição de Preso para Audiência
-
16/08/2012 15:24
Ofício expedido - SAJ - Requisição de Militar para Audiência
-
16/08/2012 15:24
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 03/09/2012
-
16/08/2012 15:24
Carta precatória expedida - SAJ - Inquiritória
-
16/08/2012 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
16/08/2012 13:48
Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 30/08/2012
-
15/08/2012 15:30
Decisão negando liberdade provisória - Vistos etc. 1. Recebo as respostas à acusação ofertadas às fls. 102/108 e 133. 2. Igualmente, recebo a resposta à acusação aforada em favor do réu Odirlei Franco de Oliveira, em que pese a intempestividade, porquanto
-
15/08/2012 14:40
Concluso para decisão interlocutória
-
15/08/2012 13:24
Aguardando envio para o Juiz
-
15/08/2012 12:40
Recebimento pelo Cartório
-
13/08/2012 15:35
Recebimento - SAJ - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
13/08/2012 15:34
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
13/08/2012 14:08
Aguardando envio para o Ministério Público
-
10/08/2012 17:51
Certificado outros - Certifico que os réus Leonardo e Evandro apresentaram resposta à acusação, no prazo legal , às fls. 102/108 e fl. 133. O acusado Odirlei , também, apresentou defesa, porém, fora do prazo legal ( Certifico, ainda, que foi acostado o
-
10/08/2012 17:13
Juntada de defesa prévia
-
09/08/2012 17:15
Juntada de outros - restituição de coisa apreendida
-
09/08/2012 17:12
Recebimento - SAJ
-
06/08/2012 16:24
Carga ao Advogado
-
06/08/2012 16:24
Aguardando envio para o Advogado
-
03/08/2012 15:12
Juntada de mandado
-
02/08/2012 17:29
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Restituição de Coisa Apreendida
-
01/08/2012 12:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
27/07/2012 16:52
Aguardando cumprimento do mandado
-
27/07/2012 16:43
Certificada a intempestividade - Certifico que a defesa de fls. 114/119 foi protocolada fora do prazo legal. Certifico, outrossim, que, diante da juntada de referida defesa, deixo de cumprir a segunda parte do despacho de fl. 110.
-
27/07/2012 15:45
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 03/08/2012
-
27/07/2012 15:35
Aguardando outros - Ass. chefe de cartório
-
27/07/2012 14:51
Juntada de defesa prévia
-
27/07/2012 14:51
Juntada de carta precatória - Itapema - SC
-
26/07/2012 17:45
Recebimento - SAJ
-
25/07/2012 17:28
Despacho outros - Vistos, em despacho. Diante da certidão retro, nomeio Defensor ao acusado Evandro Ary Onofre na pessoa do Dr. Marcelo Luiz Ramos que, aceitando o encargo, deverá oferecer resposta à acusação, na forma e prazo do art. 396 do CPP. Em razão
-
25/07/2012 14:34
Concluso para despacho - SAJ
-
25/07/2012 14:12
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2012 10:04
Certificada a tempestividade - Certifico que a defesa de fls. 102/108 é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 03/07/12 e término em 12/07/12, tendo sido protocolado(a) em 12/07/12. Certifico, outrossim, que os acusados Evandro e Ordilei
-
23/07/2012 12:29
Aguardando defesa prévia
-
23/07/2012 12:28
Recebimento - SAJ
-
23/07/2012 12:05
Carga ao Advogado - Pedro Januário Deluca
-
23/07/2012 12:05
Aguardando envio para o Advogado
-
13/07/2012 17:32
Aguardando defesa prévia
-
13/07/2012 17:27
Juntada de defesa prévia
-
13/07/2012 16:03
Juntada de mandado
-
11/07/2012 13:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/07/2012 13:48
Certidão emitida - Genérico
-
06/07/2012 12:59
Aguardando defesa prévia
-
06/07/2012 12:57
Recebimento - SAJ
-
06/07/2012 12:42
Carga ao Advogado - FRANKLIN JOSE DE ASSIS
-
06/07/2012 12:42
Aguardando envio para o Advogado
-
02/07/2012 13:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: 1423 Página:
-
28/06/2012 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0027/2012 Teor do ato: Ficam os defensores intimados para, no prazo de 10 dias (CPP, art. 361), oferecerem resposta à acusação, por escrito (CPP, art. 396, caput, com redação dada pela Lei n. 11.719/08). Advogados(s): Pedr
-
28/06/2012 16:03
Aguardando cumprimento do mandado
-
25/06/2012 17:29
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2012 17:22
Certificado outros - Certifico que o acusado Leonardo Pierre Nobre Garcia reside no município de Itapema-SC, conforme denúncia de fl. II e termo de interrogatório de fl. 16. Razão pela qual, em cumprimento ao despacho de fl. 94, expeço carta precatória pa
-
25/06/2012 16:12
Mudança de classe - entrada
-
25/06/2012 16:12
Mudança de classe - saída
-
25/06/2012 16:08
Recebimento - SAJ
-
25/06/2012 15:22
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 13/07/2012
-
25/06/2012 14:20
Concluso para despacho - SAJ
-
25/06/2012 13:48
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
-
22/06/2012 14:11
Despacho recebendo a denúncia - Ficam os defensores intimados para, no prazo de 10 dias (CPP, art. 361), oferecerem resposta à acusação, por escrito (CPP, art. 396, caput, com redação dada pela Lei n. 11.719/08).
-
22/06/2012 13:31
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2012 15:38
Juntada de Ofício - ofício 1610/2012 da Central de Polícia de Blumenau
-
19/06/2012 15:36
Juntada de Ofício - ofício 1646/2012 da Central de Policia de Blumenau
-
15/06/2012 14:28
Recebimento - SAJ
-
15/06/2012 14:15
Carga ao Advogado - Pedro Januário Deluca
-
15/06/2012 14:15
Aguardando envio para o Advogado
-
12/06/2012 17:37
Aguardando laudo pericial
-
12/06/2012 17:35
Juntada de petição - Procuração
-
05/06/2012 17:34
Juntada de mandado - 4
-
05/06/2012 17:33
Juntada de mandado - 1,2,3
-
05/06/2012 17:16
Juntada de Ofício - comprovante abertura subconta
-
05/06/2012 17:04
Aguardando laudo pericial
-
05/06/2012 13:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1405 Página:
-
01/06/2012 18:04
Aguardando publicação - Relação: 0021/2012 Teor do ato: À vista do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva aforado pelo indiciado Odirlei Franco de Oliveira. Solicite-se ao Instituto Geral de Perícias a imediata remessa dos laudos per
-
30/05/2012 17:19
Recebimento - SAJ
-
30/05/2012 13:48
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
28/05/2012 14:17
Concluso para decisão interlocutória
-
28/05/2012 13:59
Decisão outras - À vista do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva aforado pelo indiciado Odirlei Franco de Oliveira. Solicite-se ao Instituto Geral de Perícias a imediata remessa dos laudos periciais requisitados, registrando que se
-
28/05/2012 13:55
Aguardando envio para o Juiz
-
28/05/2012 13:40
Recebimento pelo Cartório
-
25/05/2012 20:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Prisão Positiva
-
25/05/2012 20:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
25/05/2012 20:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Prisão Positiva
-
25/05/2012 20:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
25/05/2012 13:54
Recebimento - SAJ - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
25/05/2012 13:54
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
25/05/2012 13:28
Aguardando envio para o Ministério Público
-
25/05/2012 13:27
Juntada de petição - pedido liberdade provisória
-
25/05/2012 13:27
Recebimento - SAJ
-
24/05/2012 16:55
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2012 14:57
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 29/05/2012
-
24/05/2012 14:57
Mandado emitido - Prisão - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 29/05/2012
-
24/05/2012 14:57
Mandado emitido - Prisão - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Criminal - 29/05/2012
-
24/05/2012 13:48
Termo expedido - Liberdade provisória
-
23/05/2012 17:20
Aguardando envio para o Juiz
-
23/05/2012 16:55
Dec convertendo prisão em flagrante em preventiva - Expeça-se alvará de soltura, colocando-se-o imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Lavre-se termo de compromisso. Corrija-se o nome do conduzido Leonardo Pierre Nobre Garcia,
-
23/05/2012 16:36
Mudança de classe - entrada
-
23/05/2012 16:36
Mudança de classe - saída
-
23/05/2012 16:34
Certificado outros - Certifico que, diante da chegada do APF, procedi a evolução de classe dos autos e arquivei a Comunicação do Flagrante.
-
23/05/2012 16:33
Juntada de outros - APF
-
23/05/2012 16:27
Recebimento - SAJ
-
23/05/2012 15:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080315-70.2024.8.24.0930
Valeria de Oliveira Barth
Os Mesmos
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 15:22
Processo nº 5006667-77.2025.8.24.0039
Red Wine Comercio de Confeccoes LTDA
Katsumi Yamaguchi
Advogado: Cintia Proenca de Liz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 16:07
Processo nº 5008758-39.2025.8.24.0008
Solange Maria Gruber
Valdeci Joao Darossi
Advogado: Roger Mendes Cecchetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 20:27
Processo nº 5000355-54.2019.8.24.0085
Credioeste
Alderi Meneghetti
Advogado: Helena Selivan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2019 15:01
Processo nº 5071292-43.2025.8.24.0000
Giovany Kuerten Bianchini
Pabst &Amp; Hadlich Advogados Associados
Advogado: Julio Cezar Philippi
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 13:29