TJSC - 5072070-13.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5072070-13.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: MARIA ANGELA BATISTA FERNANDES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos legais. 2.
Considerando-se a aparente relevância dos argumentos expedindos pela Agravante, bem como que a querela recursal versa direta e objetivamente sobre valores a serem suportados pelo erário, o que exige cautela redobrada - notadamente pela natural dificuldade de eventual recuperação -, e levando-se em conta que o julgamento deste reclamo não deverá tardar, defiro o efeito suspensivo postulado. 3.
Ordeno: a) intimem-se, inclusive para contrarrazões; b) comunique-se a origem. -
08/09/2025 17:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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