TJSC - 5008262-17.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008262-17.2025.8.24.0135/SC AUTOR: HELOIR GORRI MARTINSADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de "Ação de Cancelamento de Averbação Premonitória c/c Indenização por Danos Morais" ajuizada por HELOIR GORRI MARTINS em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Alegou que o Réu movia execução nos autos 0313592-03.2017.8.24.0033 contra o autor, e que em razão desta execução foi realizada a averbação premonitória AV-3 na matrícula nº 10.239 e AV-3 na matricula nº 10.227.
Sustentou que celebrou acordo naqueles autos e quitou a dívida em junho de 2023, mas que apesar da quitação, a averbação não foi baixada, o que frustrou a venda do imóvel a terceiro em maio de 2025.
Ao final, rogou pela concessão da tutela de urgência antecipada para "determinar ao Réu que efetue o cancelamento da averbação premonitória AV-3 na matrícula nº 10.239".
Decido. 1) Para concessão da tutela de urgência é necessária a convergência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o autor não demonstro a quitação da dívida que originou a averbação premonitória nos autos 0313592-03.2017.8.24.0033, se limitando a trazer aos autos documentação relativa ao acordo (evento 1, DOC5).
Assim, não restou demonstrada a probabilidade do direito.
Dessa forma, verificada a ausência dos pressupostos legais acima expostos, indefiro o rogo. 2) A fim de garantir a celeridade processual e evitar maiores prejuízos às partes, excepcionalmente, deixo de designar a audiência conciliatória. 3) Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso queira, poderá apresentar proposta de acordo na peça de defesa. 4) Em seguida, intime-se a parte autora para réplica em 10 (dez) dias. 5) Por concentração de atos, as partes devem informar em contestação e réplica se desejam o julgamento antecipado da lide ou a produção novas provas, devendo, neste caso, especificar sua finalidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008262-17.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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