TJSC - 5104770-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104770-65.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50520939220248240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: AMARILDO SARTIADVOGADO(A): REINALDO FREITAS (OAB SC021660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 22/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104770-65.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: AMARILDO SARTIADVOGADO(A): REINALDO FREITAS (OAB SC021660)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Custas na forma do acordo, observado o teor da fundamentação.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:19
Homologada a Transação
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25/08/2025 23:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:49
Determinada a intimação
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01/08/2025 02:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/06/2025
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31/07/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:35
Distribuído por dependência - Número: 50520939220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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