TJSC - 5003734-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Deferida
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01/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003734-77.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA ANGELA CARDOSO LEDOUXADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ANGELA CARDOSO LEDOUX em desfavor de PARANA BANCO S/A.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85, 8º, do CPC e considerando que se trata de ação de massa, as particularidades do caso concreto, a falta de mensuração do proveito econômico obtido e o baixo valor da causa (cf.
TJSC, Apelação n. 5007983-39.2020.8.24.0092, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 29-06-2023).
Deve ser observado, em relação a parte autora, a regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (justiça gratuita deferida).
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 20:32
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA16 para FNSURBA13)
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17/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:01
Terminativa - Declarada incompetência
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02/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:38
Decisão interlocutória
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11/04/2025 17:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/03/2025 04:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/03/2025 14:46
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 13:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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17/03/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
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12/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANGELA CARDOSO LEDOUX. Justiça gratuita: Deferida.
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24/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:35
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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24/01/2025 13:35
Despacho
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14/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANGELA CARDOSO LEDOUX. Justiça gratuita: Requerida.
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13/01/2025 12:33
Distribuído por dependência - Número: 50426254120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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