TJSC - 5005913-02.2024.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005913-02.2024.8.24.0030/SC AUTOR: BERNARDETE MACHADO EDITAL Nº 310082813076 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (CPC, art. 259, I).
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: "TERRENO, situado na Rua dos Poncianos, Bairro Ibiraquera, Imbituba–SC, com a área total de 373,62m² e um perímetro de 78,69m.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas latitude: 28°08'08.5080" S e longitude:48°39'11.3700" W (N 6885538.844 m e E 730493.734 m), fazendo frente à Rua dos Poncianos, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°44'33" e 23.35 m até o vértice 2, de coordenadas latitude:28°08'07.9052" S e longitude:48°39'11.8892" W (N 6885557.675 m e E 730479.923 m), confrontando com o imóvel de Martina Tirrelli Martins Bastos (Imóvel de posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 50°24'51" e 15.81 m até o vértice 3, de coordenadas latitude: 28°08'07.5705" S e longitude:48°39'11.4502" W (N 6885567.747 m e E 730492.104 m), confrontando com o imóvel de Antonio Pereira (Imóvel de posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 142°24'01" e 23.17 m até o vértice 4, de coordenadas latitude: 28°08'08.1578" S e longitude:48°39'10.9193" W (N 6885549.386 m e E 730506.243 m), confrontando com o imóvel de Maria Laura Fiore (Imóvel de posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 229°52'31" e 16.36 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005913-02.2024.8.24.0030/SC AUTOR: BERNARDETE MACHADOADVOGADO(A): LUANA MACHADO (OAB SC038876) DESPACHO/DECISÃO 1. A autora sustenta a desnecessidade de citação do proprietário registral.
Contudo, tal entendimento não encontra respaldo.
Isso porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já assentou que a existência de longa cadeia possessória não afasta a legitimidade passiva do proprietário tabular para responder à ação de usucapião, pois se trata de forma de perda da propriedade, cuja eficácia depende da citação do titular registral.
Nesse sentido: "A usucapião é uma forma de perda da propriedade imóvel, em que o possuidor adquire a propriedade pela prescrição aquisitiva.
A ausência de citação do proprietário registral na usucapião enseja nulidade absoluta" (AC n. 5005322-56.2021.8.24.0091, Des.
Silvio Dagoberto Orsatto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011174-38.2024.8.24.0000, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-4-2024).
Assim, proceda-se à inclusão dos proprietários registrais falecidos no polo passivo, representados pelo respectivo espólio, na pessoa dos herdeiros indicados na petição retro.
Qualifiquem-se os confrontantes como interessados.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que os demandados compareçam em cartório e deem-se por citados ou, alternativamente, para que sejam juntados aos autos os respectivos instrumentos de mandato. 2. No mais, tendo em vista que as circunstâncias do caso em análise evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação entre as partes e que o ingresso dos confinantes ao feito pode causar tumulto processual, deixo de designar audiência conciliatória (CPC, art. 334). Não é ocioso registrar que os confinantes serão, por óbvio, citados (art. 246, §3º do CPC) e podem perfeitamente intervir no feito, de maneira que tal participação seria prejudicada por eventual autocomposição entre as partes na audiência do art. 334.
Em suma, aparentemente, salvo melhor juízo, a audiência retromencionada se mostraria de difícil harmonização com o rito da ação de usucapião, razão pela qual deixo de designá-la. 3.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, art. 247). 4.
Na impossibilidade das demais formas de citação (CPC, arts. 246 e 256), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 5.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3º). 6.
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 7.
Intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 8.
Aos confrontantes certos citados e intimados por edital proceda-se à nomeação de curador especial. 9.
Apresentada a contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias. 10.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público. -
29/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:58
Determinada a citação
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28/08/2025 20:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:44
Decisão interlocutória
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOTINA MARIA DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:18
Decisão interlocutória
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05/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:27
Decisão interlocutória
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12/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:14
Decisão interlocutória
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05/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9161585, Subguia 4706006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.016,00
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01/11/2024 17:26
Link para pagamento - Guia: 9161585, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4706006&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4706006</a>
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01/11/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - BERNARDETE MACHADO - Guia 9161585 - R$ 2.016,00
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01/11/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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