TJSC - 5016572-14.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016572-14.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/CADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intime-se o devedor, por edital (art. 513, § 2º, IV, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do CPC).
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - Intimada a parte executada e transcorridos em branco os prazos, o cartório deverá providenciar a nomeação de curador especial para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
A nomeação deverá recair, em sistema de rodízio (isto é, à razão de uma nomeação para cada profissional), sobre um dos advogados que já manifestaram desejo em atuar como curador especial e inscreveram-se para tal perante esta unidade.
Dispenso, com isso, a realização de sorteio no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, porque tal procedimento - adotado por esta unidade desde a sua instituição - estava ocasionando atraso no trâmite dos processos e causando retrabalho para o cartório, à medida que costumeiramente vários profissionais cadastrados e sorteados não se manifestavam ou declinavam do encargo. 3 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 4 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016572-14.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 13/12/2023
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04/09/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 11:01
Distribuído por dependência - Número: 50024714520208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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