TJSC - 5124774-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5124774-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra ROBERTO MAGAGNIN. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5124774-26.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 10:36
Distribuído por dependência - Número: 50719976920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122691-37.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Fabio Queiroz
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 15:47
Processo nº 5125379-69.2025.8.24.0930
Moises Siqueira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 09:52
Processo nº 5008103-41.2024.8.24.0028
Diego de Souza de SA
Duda Imoveis LTDA
Advogado: Rubens Stefanello Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 16:32
Processo nº 5000227-72.2022.8.24.0103
Andreia Rohling
Bruno Muchalski
Advogado: Marina Woitexem de Camargo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2022 16:25
Processo nº 5000227-72.2022.8.24.0103
Bruno Muchalski
Andreia Rohling
Advogado: Jorge Alberto dos Santos Rosa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 13:06