TJSC - 5111729-62.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Petição
-
02/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111729-62.2022.8.24.0023/SCEMBARGANTE: AGECOM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): MANUELY KASALI PEREIRA (OAB RJ197168)ADVOGADO(A): RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA (OAB RJ002318)ADVOGADO(A): ANA LUISA MENDES E SILVA (OAB RJ215818)ADVOGADO(A): GUYLENE VASQUES MOREIRA MARTINS (OAB RJ214087)ADVOGADO(A): NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES (OAB RJ180122)ADVOGADO(A): I JEN HUANG (OAB RJ152982)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial destes embargos à execução fiscal, opostos por AGECOM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA., resolvendo o mérito do processo, forte no art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte embargante somente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da CDA não quitada, nos termos do art. 85, §§ 3º, III, e 4º, do CPC.
Sem taxa de serviços judiciais, nos termos do art. 4º, IX, da Lei nº 17.654/2018.
DISPENSADO o reexame necessário (CPC, art. 496).
Cópia desta sentença foi trasladada para a execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
29/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 22:05
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 09020621720168240023/SC
-
02/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/11/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 18:23
Determinada a intimação
-
06/11/2024 17:21
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição
-
20/09/2023 12:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
25/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 15:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
07/12/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2022 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
14/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 18:10
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 23:28
Distribuído por dependência - Número: 09020621720168240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029870-64.2025.8.24.0008
Rafael de Araujo Rocha da Silva
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Rafael de Araujo Rocha da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 15:47
Processo nº 0000646-89.2017.8.24.0092
Transportadora e Distribuidora Monguilho...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thessa Ladeia da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:30
Processo nº 5004073-22.2024.8.24.0073
Jaqueline Dias da Luz
Raquel Aparecida Belarmino
Advogado: Antonio Rozemir Dutra Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2024 13:50
Processo nº 5072862-64.2025.8.24.0000
Jacks Douglas Rocha Medeiros Bucco
Juizo da 1 Vara Criminal da Comarca da C...
Advogado: Roberto Valerio Ximendes Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 14:55
Processo nº 5014561-16.2025.8.24.0036
Maicon Vier
Departamento de Transito do Estado de SA...
Advogado: Rafael Rodrigues Cordeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 15:43