TJSC - 5016323-96.2025.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016323-96.2025.8.24.0091/SC AUTOR: VIVIANE KOBLINSKY FERROADVOGADO(A): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB BA062937) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 10 dias: Comprovar a inscrição suplementar do advogado subscritor da inicial no Conselho Seccional de Santa Catarina, uma vez que em consulta ao EPROC ajuizou mais de 5 (cinco) ações neste Estado no ano de 2025, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o Escrivão Judicial comunicar à OAB. 2. Registro que o descumprimento ou o cumprimento parcial da presente determinação, sem ressalva(s) ou justificativa(s), acarretará o imediato indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil).
Intime-se. -
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016323-96.2025.8.24.0091/SC AUTOR: VIVIANE KOBLINSKY FERROADVOGADO(A): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB BA062937) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 10 dias: a)Especificar pormenorizadamente, nos fundamentos fáticos do(s) pedido(s), no que consistiram os danos materiais [OU] os danos morais (artigo 319, inciso III, Código de Processo Civil). b)Formular pedido(s) certo(s) e determinado(s), com todas as suas especificações a fim de possibilitar a sua perfeita identificação (art. 319 e 324 do CPC). 2. Registro que o descumprimento ou o cumprimento parcial da presente determinação, sem ressalva(s) ou justificativa(s), acarretará o imediato indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, Código de Processo Civil).
Intime-se. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016323-96.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 17:48
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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