TJSC - 5016661-37.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016661-37.2025.8.24.0005/SC AUTOR: GABRIEL GALELLIADVOGADO(A): RUAN CARLO POLICENO (OAB RS115368)ADVOGADO(A): LARISSA RODRIGUES FÜLBER (OAB RS126283) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Recebo a emenda da petição inicial com os documentos que a instruem. 1.
Nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.099/95, registrado o pedido do autor, será designada audiência de conciliação. Contudo, deixo de agendá-la, por ora, pois o ato será marcado caso ambas as partes expressem o interesse, em contestação e réplica, à luz do princípio da celeridade processual. 2. Assim, determino a citação da requerida para, em 10 (dez) dias, ofertar contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como apresentar os documentos relacionados ao caso, especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão.
Advirta-se que a relação de consumo pode ser reconhecida no caso concreto, ensejando inversão do ônus da prova. 3. Sobrevindo a peça defensiva, INTIME-SE o autor para, querendo, impugnar em 10 (dez) dias, bem como especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão. 4. Ficam as partes alertadas, desde já, sobre a inadmissibilidade da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que é causa de extinção processual. 5. Em se tratando de citação infrutífera, intime-se o autor para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se o autor apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória, inclusive com utilização do aplicativo WhatsApp.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016661-37.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:24
Determinada a intimação
-
05/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
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04/09/2025 21:35
Juntada de Petição
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04/09/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL GALELLI. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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