TJSC - 5010404-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010404-34.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ZENIDE SANTIAGOADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial para, diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes, declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada na forma que segue: b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos moratórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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13/08/2025 18:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 16:22
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIDE SANTIAGO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:30
Determinada a citação
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20/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:22
Despacho
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24/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 04:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 04:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIDE SANTIAGO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/01/2025 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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