TJSC - 5000338-41.2008.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000338-41.2008.8.24.0008/SC EXECUTADO: UBIRANY DE OLIVEIRA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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17/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:15
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/06/2025 09:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UBIRANY DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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13/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UBIRANY DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 09:46
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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23/09/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2022 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:48
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 01:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/10/2013 15:54
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 193
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01/02/2011 16:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z-230
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27/01/2011 15:39
Recebimento - SAJ
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18/01/2011 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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18/01/2011 15:11
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2011 13:23
Despacho determinando arquivamento administrativo - Considerando a situação da presente execução, determino sua suspensão sine die, devendo os autos serem arquivados administrativamente, com baixa, sem efeitos extintivos, enquanto aguarda-se a manifestaçã
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07/12/2010 08:55
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes.
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30/09/2010 11:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0269/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: 1018 Página: 442/445
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28/09/2010 18:00
Aguardando publicação - Relação: 0269/2010 Teor do ato: A ordem de restrição de circulação de veículos deve ser tomada com reservas, a fim de evitar prejuízo a terceiros, pois é mais do que sabido que a propriedade de bens móveis se transmite com a tradiç
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27/08/2010 14:36
Aguardando publicação
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25/06/2010 18:21
Aguardando decurso do prazo
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25/06/2010 14:16
Recebimento - SAJ
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17/06/2010 13:27
Juntada de restrição Renajud - fls. 63
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15/06/2010 13:26
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - A ordem de restrição de circulação de veículos deve ser tomada com reservas, a fim de evitar prejuízo a terceiros, pois é mais do que sabido que a propriedade de bens móveis se transmite com a tradição.
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15/06/2010 10:17
Concluso para despacho - SAJ
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15/06/2010 10:17
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2010 12:59
Juntada de petição - Protocolo 10E80
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25/05/2010 15:28
Aguardando petição
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10/05/2010 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0105/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: 917 Página: 429/430
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06/05/2010 15:30
Aguardando publicação - Relação: 0105/2010 Teor do ato: Em atenção à peça retro, anoto que o volume de serviço nesta unidade jurisdicional não possibilita a designação de audiência de conciliação. Assim, intime-se o credor para requerer o que de direito n
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07/04/2010 14:28
Recebimento - SAJ
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29/03/2010 16:42
Despacho outros - Em atenção à peça retro, anoto que o volume de serviço nesta unidade jurisdicional não possibilita a designação de audiência de conciliação. Assim, intime-se o credor para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Em nada sendo requ
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29/03/2010 14:36
Concluso para despacho - SAJ - 03
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29/03/2010 14:07
Aguardando envio para o Juiz
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12/02/2010 17:10
Aguardando petição
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01/02/2010 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2010 Data da Publicação: 01/02/2010 Número do Diário: 853 Página: 500/502
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26/01/2010 14:57
Aguardando publicação - Relação: 0007/2010 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 53 (..os bens não foram encontrados na diligência..) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Natanael Klabunde
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03/12/2009 16:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 53 (..os bens não foram encontrados na diligência..) no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/12/2009 15:20
Juntada de mandado
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30/11/2009 10:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/11/2009 16:21
Aguardando cumprimento do mandado
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17/11/2009 14:30
Aguardando outros - FOTOCÓPICAS
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17/11/2009 12:33
Aguardando outros - assinatura
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16/11/2009 18:56
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 02/12/2009
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08/10/2009 13:26
Aguardando cumprir despacho
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29/09/2009 12:46
Juntada de petição - 1025O/2025O
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23/09/2009 14:16
Aguardando petição
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21/09/2009 16:24
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2009 18:37
Juntada de petição - p. 572
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10/09/2009 11:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0229/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 766 Página: 381/384
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08/09/2009 17:59
Aguardando publicação - Relação: 0229/2009 Teor do ato: Tendo em vista a intimação do executado acerca do despacho de fls. 32, conforme AR de fls. 34, e a existência de duas motocicletas registradas em seu nome, nos termos dos documentos de fls. 40/41, ap
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14/08/2009 14:06
Recebimento - SAJ
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10/08/2009 15:44
Despacho outros - Tendo em vista a intimação do executado acerca do despacho de fls. 32, conforme AR de fls. 34, e a existência de duas motocicletas registradas em seu nome, nos termos dos documentos de fls. 40/41, aplico em desfavor do mesmo a multa de 2
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10/08/2009 13:38
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2009 12:50
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2009 15:31
Juntada de petição - 100 XG
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23/07/2009 15:31
Aguardando outros - juntada
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21/07/2009 16:50
Recebimento - SAJ
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20/07/2009 16:16
Carga ao Advogado
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20/07/2009 16:16
Aguardando envio para o Advogado
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15/07/2009 12:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0171/2009 Data da Publicação: 15/07/2009 Número do Diário: 726 Página: 557/558
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13/07/2009 15:35
Aguardando publicação - Relação: 0171/2009 Teor do ato: Diga o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, diante da certidão retro. Em nada sendo requerido, arquive-se administrativamente. Advogados(s): Anderson Natanael Klabunde (OAB 014.
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18/06/2009 18:25
Intimação/Notificação
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18/06/2009 17:48
Recebimento - SAJ
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15/06/2009 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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15/06/2009 13:31
Despacho outros - Diga o exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, diante da certidão retro. Em nada sendo requerido, arquive-se administrativamente.
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15/06/2009 13:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/06/2009 13:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exectado acerca do ofício de fls. 33.
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19/02/2009 08:18
Aguardando decurso do prazo
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10/02/2009 15:21
Aguardando decurso do prazo
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09/02/2009 18:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR226774312TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ubirany de Oliveira
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29/01/2009 16:28
Aguardando juntada de AR
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28/01/2009 19:38
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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13/01/2009 14:59
Recebimento - SAJ
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09/01/2009 14:08
Despacho outros - Em atenção ao art. 600, IV, do CPC e ao requerimento retro formulado pelo credor, intime-se o devedor para, em 5 dias, indicar bens de sua propriedade que sejam passíveis de penhora e os seus respectivos valores, advertindo-o de que even
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07/01/2009 09:58
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2009 09:48
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2008 13:09
Juntada de petição - 074630
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12/11/2008 15:35
Aguardando outros
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06/10/2008 17:37
Recebimento - SAJ
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01/10/2008 13:15
Carga ao Advogado
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01/10/2008 13:15
Aguardando envio para o Advogado
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30/09/2008 11:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0244/2008 Data da Publicação: 30/09/2008 Número do Diário: 539 Página: 351/353
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26/09/2008 15:01
Aguardando publicação - Relação: 0244/2008 Teor do ato: (...). Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Anderson Natanael Klabunde (OAB 014.917/SC)
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29/08/2008 18:44
Intimação/Notificação - Edital 10
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29/08/2008 17:31
Recebimento - SAJ
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22/08/2008 18:35
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - (...). Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
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22/08/2008 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2008 17:57
Aguardando envio para o Juiz
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21/08/2008 17:15
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.07.032842-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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12/08/2008 15:52
Recebimento - SAJ
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11/08/2008 14:58
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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