TJSC - 5010120-16.2025.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010120-16.2025.8.24.0125/SC AUTOR: EMERSON MEDRIONE NAGELADVOGADO(A): JOSE WILMAR DELLA FLORA (OAB SC052992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por EMERSON MEDRIONE NAGEL em face do BFABBRIANI INCORPORADORA LTDA, BFABBRIANI S.A. e COLLINE 706 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, por meio da qual a parte autora pugna pela rescisão do contrato firmado com a parte ré.
A causa, contudo, foi valorada de modo aleatório em 172.356,00, em desconformidade com o proveito econômico pretendido e com o art. 292, inc.
II, do CPC. Não custa lembrar que o valor da causa possui consequências importantes para o processo, já que reflete na competência do juízo (causas acima de 60 salários mínimos não tramitam no juizado especial fazendário), na fixação de honorários advocatícios, na imposição de eventuais penalidades processuais, bem como no cálculo de custas (caso a demanda não seja de competência do juizado fazendário).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), a fim de corrigir do valor atribuído à causa, adequando-o ao disposto no artigo 292, inc.
II, do CPC.
Retificado o valor, autorizo, desde já, o parcelamento das custas em até 12 (doze) prestações mensais, mediante requerimento expresso do autor neste sentido.
Assim, caso o requerente demonstre interesse, expeçam-se os boletos parcelados, independentemente de nova conclusão, intimando-se a parte interessada para recolhimento da primeira parcela, em 15 dias, sob pena de extinção.
Cabe ressaltar, no entanto, que, caso opte em utilizar cartão de crédito, a parte autora deverá seguir as instruções contidas no site do TJSC1, o que independe de autorização judicial ou administrativa. 1. 1.
Em: <https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc>.
Acesso em 13 de julho de 2021. -
12/09/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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