TJSC - 5019916-66.2023.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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04/08/2025 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
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04/08/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
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30/07/2025 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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24/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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22/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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22/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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22/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 15:04
Juntado(a)
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22/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala Padrão - 30/01/2026 13:00. Refer. Evento 121
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22/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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21/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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21/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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21/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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21/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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19/07/2025 23:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 19/07/2025
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18/07/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: ALEXANDRE SERGIO PORTELA PAES FILHO
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18/07/2025 17:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRIS DA SILVA - EXCLUÍDA
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18/07/2025 17:16
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50132325720258240039
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18/07/2025 17:12
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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18/07/2025 17:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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18/07/2025 17:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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18/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 17:10
Expedição de ofício
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18/07/2025 17:02
Juntado(a)
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15/07/2025 16:58
Juntado(a)
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27/06/2025 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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23/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 128
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23/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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23/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019916-66.2023.8.24.0039/SC RÉU: NEDILSON MAIA DA SILVAADVOGADO(A): GLENDA FRANCES DE MORAES (OAB SC020017)RÉU: CRIS DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DA ROSA SCHIMITZ SILVA (OAB SC051254) DESPACHO/DECISÃO 1. Em resposta à acusação, não se ventilou excludente de ilicitude ou de culpabilidade que possa ser acolhida independentemente de instrução probatória, tampouco se denota hipótese evidente de extinção da punibilidade, remanescendo os indícios que recomendaram o recebimento da peça de acusação. 2. Ademais, não vislumbro nenhuma hipótese que autorize a absolvição sumária.
Isso porque, consoante prescreve o art. 397 do Código de Processo Penal, não se verifica a ocorrência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (inciso I), existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente (inciso II), que o fato narrado evidentemente não constitua crime (inciso III) ou que esteja extinta a punibilidade do agente (inciso IV).
Com efeito, os argumentos expostos em resposta à acusação se confundem com o mérito e dependem de dilação probatória, motivo pelo qual deixo para analisá-los após a instrução e no momento da sentença. 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 399 do Código de Processo Penal, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia e DESIGNO o dia 12/08/2025 15:00:00, para audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lages. A audiência será realizada de FORMA VIRTUAL (cooperação) para todos os participantes do processo, sem prejuízo da presença daqueles que não detiverem os meios tecnológicos para acesso remoto.
Certifiquem-se os links de acesso. 3.1.
INTIME-SE a parte ré para comparecer ao interrogatório, requisitando-se se necessário. 3.2.
INTIMEM-SE as testemunhas/informantes/vítimas a serem ouvidas, requisitando-se e/ou expedindo-se carta precatória se necessário, advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (CPP, art. 218), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além das custas da condução coercitiva (CPP, art. 219).
Em havendo defensor constituído, deverá ser cientificado que a ausência não justificada acarretará em nomeação de defensor dativo para o ato. 3.3.
Nos termos do art. 222, §3º do CPP, testemunhas/vítimas/informantes residentes fora da Comarca poderão participar do ato por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, recursos técnicos próprios, devendo garantir conexão de rede segura que permita o andamento regular da solenidade.
Encaminhem-se, no mandado/precatória, os links daqueles com endereço fora da Comarca.
Nos termos do art. 7º, §1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, a expedição de carta precatória será reservada aos casos em que: I - as limitações técnicas que impossibilitem a realização da videoaudiência não puderem ser superadas em lapso temporal razoável; ou II - a pessoa não residir no Estado de Santa Catarina. AUTORIZO, desde já, que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio de contato telefônico (ligação ou mensagens de texto via WhatsApp/WhatsApp Business).
Caso infrutífera a tentativa de intimação virtual, ou não havendo informações telefônicas em nome da parte destinatária da intimação, cumpra-se a intimação pessoal por meio de mandado/carta precatória.
Deverá o cartório, ainda, certificar os antecedentes do(s) réu(s). 4.
Concedo o prazo final de 5 dias para indicação e qualificação das testemunhas pela defesa, sob pena de preclusão. -
21/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 129
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21/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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21/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:18
Decisão interlocutória
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20/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
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20/06/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Cooperação CGJ - 12/08/2025 15:00
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20/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019916-66.2023.8.24.0039/SC RÉU: NEDILSON MAIA DA SILVAADVOGADO(A): GLENDA FRANCES DE MORAES (OAB SC020017) DESPACHO/DECISÃO I - Pessoalmente citado o acusado NEDILSON MAIA DA SILVA (e. 110), REVOGO a suspensão do processo.
Diante da decisão do Conselho Superior que resultou na suspensão das atribuições funcionais da Defensoria Pública nesta 2ª Vara Criminal (CSDPESC 234/2023), ao réu nomeio defensora Dra.
Glenda Frances de Moraes, OAB 20.017, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Providencie o cartório a vinculação nos sistemas eProc e AJG. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta.
II - Havendo a concordância Ministerial (e. 100), dou por JUSTIFICADA o não comparecimento em juízo pela acusada nos termos do certificado nos eventos 86 e 92.
Portanto, ACRESCENTO mais 2 (duas) prestações mensais periódicas à denunciada CRIS DA SILVA.
No mais, aguarda-se o período de prova afeto à suspensão condicional do processo homologada em favor de CRIS DA SILVA (e. 67). -
29/05/2025 17:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NEDILSON MAIA DA SILVA - DENUNCIADO
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29/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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19/05/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
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14/05/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: SILVANA APARECIDA PROENCA BASTOS
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13/05/2025 12:26
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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08/05/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Ato ordinatório praticado - 08/05/2025 13:29:25)
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/05/2025 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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02/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/04/2025 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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29/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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27/02/2025 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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28/01/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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26/11/2024 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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03/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/10/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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20/08/2024 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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26/07/2024 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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27/06/2024 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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06/05/2024 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - CRIS DA SILVA
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15/04/2024 00:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/04/2024 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - (SJSC) - CRIS DA SILVA
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03/04/2024 13:28
Despacho
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03/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/04/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2024 18:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRIS DA SILVA - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
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02/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:26
Juntado(a)
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02/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/03/2024 17:02
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala Padrão - 25/03/2024 15:45. Refer. Evento 57
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25/03/2024 16:22
Despacho
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25/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2024 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 13/03/2024
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13/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
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13/03/2024 14:42
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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13/03/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/03/2024 12:39
Despacho
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13/03/2024 11:05
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala Padrão - 25/03/2024 15:45
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28/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NEDILSON MAIA DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/11/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/10/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019916-66.2023.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: NEDILSON MAIA DA SILVA RÉU: CRIS DA SILVA EDITAL Nº 310050741704 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz(a) de Direito.
Citando(a)(s): NEDILSON MAIA DA SILVA, CPF: *56.***.*67-62, nascido(a) em 11/01/1985, filho(a) de Nair Maia e Nereu Francisco da Silva.
Residente à Rua Benedito Alves de Souza, nº 484, Bairro Beatriz / São Pedro, CEP: 88.505-120, Lages/SC (Residencial).
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 (quinze) dias.
Síntese da Denúncia: "[...] Assim agindo, incidiu CRIS DA SILVA nas sanções do artigo 133, § 3º, inciso II (ascendente), por três vezes (fato 1, 2 e 3) e art. 136, caput, todos do Código Penal (fato 3).
Do mesmo modo, incidiu NEDILSON MAIA DA SILVA nas sanções do artigo 133, caput e 136, caput, ambos do Código Penal (fato 3), razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, citando-se os denunciados para que apresentem resposta por escrito, seguindo-se os demais consectários legais, inclusive com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, para que, ao final, sejam condenados nas sanções legais estabelecidas no tipos penais acima apontados." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/10/2023
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25/10/2023 17:44
Expedição de Edital - citação
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25/10/2023 15:27
Despacho
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16/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/10/2023 09:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
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11/10/2023 17:02
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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11/10/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/10/2023 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
04/10/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/10/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/10/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: EMERSON ANTONIO MADRUGA
-
04/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2023 12:06
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/10/2023 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
29/09/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CELIO MARCELINO DA SILVEIRA FILHO
-
29/09/2023 17:16
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
29/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/09/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/09/2023 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2023 12:44
Despacho
-
22/09/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/09/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: HELIO CRISTIANO VELHO
-
22/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:33
Expedição de ofício
-
22/09/2023 14:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
20/09/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:25
Recebida a denúncia
-
20/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICK DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTIAN YURI DA SILVA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2023 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRIS DA SILVA - DENUNCIADO
-
20/09/2023 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NEDILSON MAIA DA SILVA - DENUNCIADO
-
19/09/2023 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50239132820218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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