TJSC - 5002720-84.2025.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002720-84.2025.8.24.0016/SC AUTOR: ALR COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LIMITADAADVOGADO(A): LARISSA GUIRRO BARRANCO (OAB PR084105) DESPACHO/DECISÃO 1. Por estar a petição inicial instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo que exige o pagamento de quantia em dinheiro, serve a presente decisão como mandado monitório e determino a citação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa ou, se quiser, ofereça embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se o título executivo judicial e converter-se o mandado inicial em mandado executivo (artigos 701 e 702 do CPC). Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC. Fica autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da portaria n. 01 de 29/06/2023 desta unidade. 2. Dê-se ciência à parte devedora que ficará isenta de custas processuais caso efetue o pagamento do valor cobrado (artigo 701, § 1º, do CPC). 3. Poderá o devedor, no prazo para pagamento ou embargos (15 dias após a citação), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, e requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, § 5º c/c 916 do CPC. 3.1. Referido parcelamento poderá ser feito sem maiores formalidades perante a Contadoria Judicial deste Juízo, que emitirá as respectivas guias de depósito em Conta Judicial e certificará a existência do requerimento com ciência ao devedor do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 916 do CPC. 3.2. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 (cinco) dias úteis acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC). 4. Na hipótese de serem oferecidos os embargos monitórios, dê-se vista ao embargado/autor para resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC).
Caso contrário, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002720-84.2025.8.24.0016/SC AUTOR: ALR COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LIMITADAADVOGADO(A): LARISSA GUIRRO BARRANCO (OAB PR084105) DESPACHO/DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de: a) Juntar procuração válida, uma vez que a juntada possui poderes específicos diversos da ação monitória; b) apresentar comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado - extrato de cnpj; b) corrigir o cálculo, com aplicação de juros moratórios pela taxa legal (selic deduzido o ipca e não 1% ao mês) e observando a aplicação do IPCA como índice de atualização monetária, conforme o parágrafo único do art. 389 e o § 1º do art. 406, ambos do Código Civil. c) corrigir o valor da causa conforme novo cálculo a ser apresentado.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:26
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11166703, Subguia 5852542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.048,34
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20/08/2025 06:40
Link para pagamento - Guia: 11166703, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5852542&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5852542</a>
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20/08/2025 06:40
Juntada - Guia Gerada - ALR COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LIMITADA - Guia 11166703 - R$ 1.048,34
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20/08/2025 06:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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