TJSC - 5060810-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060810-93.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Portanto, há restrição para a utilização desse sistema quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB. 2) Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão (921, III, do CPC). 3) Em caso de inércia, desde já determino a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), mantendo-se o processo arquivado administrativamente. 4) Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer providência requerida pela parte exequente, arquivem-se definitivamente os autos sem cancelamento da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC). 5) Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC). -
02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 52 e 53
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29/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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25/05/2025 13:14
Juntado(a)
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:32
Decisão interlocutória
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20/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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26/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.524,03
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24/02/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 24/02/2025 12:49:47
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19/02/2025 19:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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05/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:22
Decisão interlocutória
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04/02/2025 18:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046934190. Valor transferido: R$ 1.513,77
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24/01/2025 10:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/01/2025 10:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDEMIR DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 10:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/01/2025 18:04
Juntado(a)
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22/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:32
Decisão interlocutória
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21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/11/2024 18:20
Decisão interlocutória
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31/10/2024 20:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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23/07/2024 13:12
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8177093, Subguia 4176637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 211,32
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24/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:47
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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24/06/2024 18:47
Decisão interlocutória
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21/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8177093, Subguia 4176637
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20/06/2024 17:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 8177093 - R$ 211,32
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20/06/2024 17:13
Distribuído por dependência - Número: 51094020820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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