TJSC - 5000187-41.2022.8.24.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lauro Muller
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:21
Juntada de Consulta Renajud
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29/05/2024 12:55
Baixa Definitiva
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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24/04/2024 20:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LMLUN
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24/04/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/05/2024. Parte ROSA APARECIDA DA SILVA VAN DE MEEBERG, Guia 7782577, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/progr
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24/04/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 20:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ROSA APARECIDA DA SILVA VAN DE MEEBERG - Guia 7782577 - R$ 285,38
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24/04/2024 20:22
Custas Satisfeitas - Parte: RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
 - 
                                            
24/04/2024 15:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LMLUN -> DCJE
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24/04/2024 15:32
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2024
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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04/04/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
 - 
                                            
01/04/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 161
 - 
                                            
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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18/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/03/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 872,30
 - 
                                            
18/03/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 31.944,54
 - 
                                            
18/03/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.597,84
 - 
                                            
15/03/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
14/03/2024 18:16
Expedição de Alvará
 - 
                                            
14/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2024 18:16
Expedição de Alvará
 - 
                                            
05/03/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
08/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
 - 
                                            
08/02/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
 - 
                                            
01/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
01/02/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
30/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/01/2024 13:31
Despacho
 - 
                                            
30/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2024 11:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
16/01/2024 12:25
Juntado(a)
 - 
                                            
10/01/2024 19:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
15/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
13/12/2023 13:34
Despacho
 - 
                                            
13/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.400,49
 - 
                                            
13/12/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 857,44
 - 
                                            
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.570,02
 - 
                                            
12/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
07/12/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.904,28
 - 
                                            
06/12/2023 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116<br>Data do cumprimento: 06/12/2023
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05/12/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR
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05/12/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
 - 
                                            
05/12/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
 - 
                                            
05/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2023 13:57
Expedição de Alvará
 - 
                                            
05/12/2023 13:40
Expedição de Mandado - Plantão - LMLCEMAN
 - 
                                            
04/12/2023 17:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/12/2023 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6895055, Subguia 3569027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,37
 - 
                                            
01/12/2023 15:51
Despacho
 - 
                                            
01/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 106
 - 
                                            
30/11/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
30/11/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
30/11/2023 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6895055, Subguia 3569027
 - 
                                            
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
27/11/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
27/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/11/2023 14:26
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 6895055 - R$ 30,37
 - 
                                            
27/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/11/2023 14:05
Despacho
 - 
                                            
23/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2023 19:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> LMLUN
 - 
                                            
22/11/2023 19:30
Juntada - Cálculo processual nº 80301 - versão 2
 - 
                                            
08/11/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
 - 
                                            
06/11/2023 16:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - LMLUN -> DCJE
 - 
                                            
06/11/2023 16:31
Despacho
 - 
                                            
06/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
06/11/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
06/11/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
 - 
                                            
27/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/10/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/12/2023
 - 
                                            
27/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000187-41.2022.8.24.0087/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ROSA APARECIDA DA SILVA VAN DE MEEBERG EDITAL Nº 310050714038 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DANILO SILVA BITTAR, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MULLER/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 04/12/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 11/12/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5000187-41.2022.8.24.0087 Exequente: Ribeiro & Anastasiadis Sociedade de Advogados.
Executada: Rosa Aparecida da Silva Van De Meeberg.
Bem: 01 (um) automóvel, Honda Fit Ex Cvt, placas QHA 7B84, renavam 1007442023, ano/modelo 2014/2015, cor prata, combustível álcool/gasolina.
Obs.: o veículo apresentava condições normais de uso, sem características notáveis. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 61.776,00, em 24/03/23, corrigido R$ 62.800,98 (sessenta e dois mil, oitocentos reais e noventa e oito centavos), em 30/09/23.
Depositária: Rosa Aparecida da Silva Van De Meeberg.
Vistoria: Rua Gentil Bez Fontana Spricigo, 215, Substacao, Lauro Muller/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Lauro Muller, 25 de outubro de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o.
Danilo Silva Bittar Juiz de Direito - 
                                            
26/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/10/2023
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26/10/2023 12:02
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
26/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/10/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.869,92
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23/10/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 980,23
 - 
                                            
19/10/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2023 19:33
Expedição de Alvará
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18/10/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
17/10/2023 19:45
Despacho
 - 
                                            
17/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
07/08/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
 - 
                                            
07/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
24/03/2023 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 23/03/2023
 - 
                                            
09/11/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
31/10/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
 - 
                                            
31/10/2022 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 31/10/2022
 - 
                                            
27/10/2022 18:01
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
 - 
                                            
26/10/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4489610, Subguia 2370027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
 - 
                                            
25/10/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
24/10/2022 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4489610, Subguia 2370027
 - 
                                            
24/10/2022 11:14
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 4489610 - R$ 13,89
 - 
                                            
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
 - 
                                            
10/10/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2022 19:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
10/10/2022 19:11
Juntada de Restrição Renajud
 - 
                                            
10/10/2022 19:07
Expedição de Mandado - Prioridade - LMLCEMAN
 - 
                                            
07/10/2022 19:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LMLUN
 - 
                                            
07/10/2022 19:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSA APARECIDA DA SILVA VAN DE MEEBERG)
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07/10/2022 14:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/10/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022580768. Valor transferido: R$ 22,86
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07/10/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022580750. Valor transferido: R$ 879,78
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30/09/2022 16:47
Remetidos os Autos - LMLUN -> FNSCONV
 - 
                                            
01/09/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
01/09/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
31/08/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2022 19:13
Decisão interlocutória
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02/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
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02/08/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
01/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/08/2022 16:26
Despacho
 - 
                                            
25/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2022 15:27
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
24/06/2022 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 24/06/2022
 - 
                                            
23/06/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR
 - 
                                            
23/06/2022 14:37
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
 - 
                                            
28/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
23/05/2022 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
20/05/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3486734, Subguia 1881229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
 - 
                                            
11/05/2022 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3486734, Subguia 1881229
 - 
                                            
11/05/2022 13:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3486734, Subguia 1881169
 - 
                                            
11/05/2022 13:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3486734, Subguia 1881169
 - 
                                            
11/05/2022 13:20
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 3486734 - R$ 23,84
 - 
                                            
11/05/2022 13:20
Juntada - Guia Cancelada - RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 3478728 - R$ 11,92
 - 
                                            
10/05/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2022 14:17
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & ANASTASIADIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 3478728 - R$ 11,92
 - 
                                            
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
28/04/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
28/04/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
26/04/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2022 18:39
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/03/2022 16:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
31/03/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
21/03/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2022 18:15
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/03/2022 17:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
16/02/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2022 19:09
Determinada a intimação
 - 
                                            
10/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2022 09:39
Distribuído por dependência - Número: 03001243320198240087/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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