TJSC - 5037439-65.2021.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037439-65.2021.8.24.0038/SCAUTOR: LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSSANA CRISTINA ECCEL (OAB SC058692)RÉU: ESTETICA VIRTUOSA AVENTUREIRO LTDAADVOGADO(A): TIAGO ZIMMERMANN (OAB SC063384)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS CUNHA (OAB SC065606)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação de rito comum proposta por LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTOcontra ESTETICA VIRTUOSA AVENTUREIRO LTDA para: a) CONDENAR a parte ré à restituição da quantia de R$ 369,91 à parte autora. A quantia será calculada de três formas sucessivas: a) da data do desembolso de cada parcela (evento 1, DOC6) incidirá correção monetária pelo INPC até a data da citação; b) da citação até 29-8-2024, incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês; c) a partir de 30-8-2024 será aplicada a Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para compensação por danos morais.
A quantia será calculada de três formas sucessivas: a) da data da citação (art. 405 do CC), incidirão juros de mora de 1% ao mês (cf.
Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil, adotado anteriormente por este juízo); b) a partir de 30-8-2024 até a data desta decisão, os juros continuarão incidindo, porém serão calculados pela Taxa Selic com a dedução do IPCA (art. 406, § 1º, CC); c) a partir deste arbitramento (Súmula 362, STJ), será aplicada a Taxa Selic, que "compreende juros de mora e correção monetária" (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 9-9-2008, DJe 7-10-2008) sem qualquer dedução.
Sobre a incidência dos efeitos de lei posterior a fatos anteriores, vide art. 2.035, caput, do Código Civil e Enunciado n. 164 da III Jornada de Direito Civil.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais fixo em 15% do valor do pleito que sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86 do Código de Processo Civil de 2015.
No entanto, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas (custas processuais e honorários advocatícios) fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na fortuna do devedor sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, em 15% do valor da condenação.
Assim, julgo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado a presente sentença, pagas as custas ou adotadas as providências para sua cobrança, arquive-se. -
02/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:32
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:54
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 12/03/2025 15:00. Refer. Evento 120
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11/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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07/03/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 129
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05/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:39
Despacho
-
18/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
12/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/02/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 12/03/2025 15:00
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01/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Petição
-
21/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
19/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:35
Despacho
-
19/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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18/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:02
Juntada de Petição
-
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição
-
22/02/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 960,36
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20/02/2024 13:33
Expedição de Alvará
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 98
-
19/02/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/02/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/02/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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29/01/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/12/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.900,00
-
14/12/2023 11:28
Juntada de Petição
-
13/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/11/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
09/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/10/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2023 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA ISABELA DE OLIVEIRA MODESKI - EXCLUÍDA
-
28/07/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/07/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 57
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/03/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/03/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/03/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA MACHADO GUTHER - EXCLUÍDA
-
02/03/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 17:04
Despacho
-
25/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/10/2022 13:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
17/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2022 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
13/09/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/03/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
02/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 18:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/02/2022 17:21
Juntada de Petição
-
28/01/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2022 18:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/01/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/12/2021 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/12/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/12/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 10:40
Determinada a citação
-
03/12/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2021 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:24
Despacho
-
24/08/2021 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 12:05
Juntada - Guia Cancelada - LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTO - Guia 2153896 - R$ 817,28
-
24/08/2021 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/08/2021 11:57
Juntada de Petição
-
17/08/2021 18:35
Juntada - Guia Gerada - LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTO - Guia 2153896 - R$ 817,28
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17/08/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE CRISTINA GOMES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/08/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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