TJSC - 5023392-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023392-87.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA BERNSTORFF. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 33
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30/08/2025 10:03
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 10:05
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:58
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:16
Despacho
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29/04/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 16 Justiça gratuita: Requerida
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29/04/2025 23:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/04/2025 09:32
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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25/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:37
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA BERNSTORFF ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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