TJSC - 5001808-14.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-14.2025.8.24.0008/SCAUTOR: AMELIA DE OLIVEIRA BORGESADVOGADO(A): SERGIO DENKER (OAB SC032483)RÉU: SIMONE MAGALI SCHEURICHADVOGADO(A): EDNA DOS SANTOS CRUZ (OAB SC053515)RÉU: JULIANA VILBERT DA SILVAADVOGADO(A): EDNA DOS SANTOS CRUZ (OAB SC053515)SENTENÇAEx positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por AMELIA DE OLIVEIRA BORGES em face de SIMONE MAGALI SCHEURICH e JULIANA VILBERT DA SILVA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de 2.222,82 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), a título de danos materiais, em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 17/10/2024 e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) desde 25/09/2024.
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
29/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 18:39
Intimado em audiência
-
18/06/2025 18:39
Intimado em audiência
-
18/06/2025 18:39
Intimado em audiência
-
18/06/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 17:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 18/06/2025 16:00. Refer. Evento 11
-
18/06/2025 16:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
04/06/2025 14:18
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2025 20:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 13:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/04/2025 13:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
21/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 06:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/03/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/03/2025 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
05/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/06/2025 16:00
-
21/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 18:21
Determinada a citação
-
12/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA DE OLIVEIRA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045969-53.2024.8.24.0038
Jose Carlos Martins Huller
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 11:21
Processo nº 5004165-92.2025.8.24.0031
Aguiar &Amp; Wink Advogados Associados
Sandra Dimas Mariotto
Advogado: Marlise Wink
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 11:24
Processo nº 5002247-08.2024.8.24.0025
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jaime Luis Ludwig
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2024 16:24
Processo nº 5058375-13.2025.8.24.0090
Rodrigo Silveira Guilherme
Estado de Santa Catarina
Advogado: Raquel Alflen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2025 16:10
Processo nº 5036307-08.2024.8.24.0930
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Poly Terminais Portuarios SA
Advogado: Denilson Donizete Lourenco de Paula
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 12:17