TJSC - 5057470-88.2020.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181, 182
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181, 182
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04/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5057470-88.2020.8.24.0023/SC APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXEQUENTE)APELANTE: ANA MARIA MARQUES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)APELANTE: CARLOS EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)APELANTE: PAULO EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 167, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 150, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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03/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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02/09/2025 14:31
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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02/09/2025 10:57
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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02/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
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12/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
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12/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160 e 161
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5057470-88.2020.8.24.0023/SC APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXEQUENTE)APELANTE: ANA MARIA MARQUES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)APELANTE: CARLOS EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219)APELANTE: PAULO EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639)ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) DESPACHO/DECISÃO COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN interpôs recurso especial adesivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 56, RECADESI1).
O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 22, ACOR1 e evento 38, ACOR1.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 507, 536, § 4 e 1.000 do Código de Processo Civil, na medida que os acórdãos impugnados rejeitaram a tese de improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença obrigacional, em decorrência do reconhecimento tácito da procedência da demanda pelos executados, trazendo a seguinte fundamentação: “A prática de atos incompatíveis com a coerência da impugnação apresentada pelos próprios apelados, mediante atendimento voluntário ao comando obrigacional pleiteado pela apelante, significa reconhecimento tácito do pedido. E nem se alegue que a decisão preliminar teria compelido os executados a assim proceder.
Apenas e tão somente os executados foram intimados para demonstrar o cumprimento da obrigação – se no entender deles houvesse exigibilidade no pleito da CASAN. Ao levarem os memoriais descritivos da CASAN para registro, ficou clara a postura ambígua de quem sabe, exatamente, que o memorial descritivo apresentado atende à cláusula primeira, e exime a CASAN da sua incumbência.
Os executados, portanto, levaram o memorial descritivo para registro pelo receio de serem condenados pelo Juízo a quo a assim proceder, não acreditando efetivamente na sua tese defensiva. Afinal, se não estavam em mora, bastava apresentar impugnação nesse sentido.
Do contrário, se estará permitindo que se impere a má-fé dos executados.” Cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil, os autos vieram conclusos à 2ª Vice-Presidência, ocasião em que foi determinada a suspensão do presente recurso especial, em decorrência do sobrestamento do recurso especial de ANA MARIA MARQUES e outros, diante da pendência de julgamento do Tema 1255/STF (evento 70, DESPADEC1).
Por meio da decisão de evento 94, DESPADEC1, foi reconsiderado o despacho anterior, para afastar a incidência do Tema 1255/STF e, nesse passo, levantar a suspensão do trâmite do presente recurso especial.
Em seguida, a teor do art. 1.030, II, do CPC, os autos foram remetidos ao órgão fracionário (evento 106, DESPADEC1), que realizou juízo negativo de retratação (evento 122, ACOR2). Após, os autos retornaram conclusos a esta 2ª Vice-Presidência. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Consoante sobressai dos acórdãos impugnados, a câmara julgadora, embasada no exame do acervo probatório, confirmou a sentença que acolheu a impugnação apresentada por Carlos Euclides Marques, Ana Maria Marques e Paulo Euclides Marques e, por conseguinte, extinguiu o procedimento de cumprimento de sentença promovido pela CASAN, para satisfação das obrigações relativas à regularização da suposta área que teria sido indiretamente desapropriada, assentando a aplicação da exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil).
Dessarte, a pretensão de modificar as conclusões das decisões impugnadas, exigiria incursão no acervo probatório, providência esta incompatível com a via eleita. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85, § 2°, 489, § 1°, IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015; DOS ARTS. 421, 422 E 476 DO CÓDIGO CIVIL/2002; DO ART. 25 DA LEI 8.692/1993 E DO ART. 4° DO DECRETO 22.626/1933.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.[...].4.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame das cláusulas editalícias e contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável, quanto a esse ponto, a análise do pleito, em virtude do enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ.5.
Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.6.
Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.999.418/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
COMPRA E VENDA DE IMOVEL.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1.
Afasta-se a alegada ofensa aos artigos 489, §1°, e 1.022, I e II, do CPC/2015, pois a Corte de origem prestou a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que decidido.
A aplicação do direito ao caso, ainda que através de solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2.
No que diz respeito aos arts. 476, 482, 591 do CC/2002, 3° e 41 da Lei 8.666/1993 e 5° da Lei n. 4.380/1964, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que, " mesmo que a correção monetária constitua mera recomposição da moeda, como os pagamentos realizados pelos apelados no período da mora da apelante devem ser considerados como feitos, à vista, no momento da celebração do contrato, a depreciação do valor nominal da avença deve ser suportada pela parte inadimplente, ou seja, a Terracap" (fl. 312).3.
Verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria a análise de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providências vedadas em sede de recurso especial, ante as Súmulas 5 e 7 do STJ.4.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.721.792/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial adesivo do evento 56, RECADESI1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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18/07/2025 13:26
Recurso Especial Admitido
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18/07/2025 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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18/07/2025 13:26
Recurso Especial não admitido
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03/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento - para Revisão - DRTS -> VPRES2
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02/06/2025 18:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
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12/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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02/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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02/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 12:38
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
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01/04/2025 12:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/03/2025 18:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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28/03/2025 20:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0304
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28/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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12/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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12/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
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11/03/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 14:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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24/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5057470-88.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER PROCURADOR(A): RODRIGO NAZARO APELANTE: ANA MARIA MARQUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) APELANTE: CARLOS EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) APELANTE: PAULO EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador JAIME RAMOS Presidente -
17/02/2025 15:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/02/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 71
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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13/02/2025 08:27
Conclusos para juízo de adequação
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13/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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03/02/2025 18:41
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tribunal Superior
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29/01/2025 15:23
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
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29/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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19/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 99
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06/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 100
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:29
Remetidos os Autos - VPRES2 -> DRTS
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05/12/2024 16:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/11/2023 11:09
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES2
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08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 81, 82 e 83
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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16/10/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 84
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16/10/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
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10/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/10/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/10/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 15:11
Recurso Especial sobrestado
-
03/10/2023 15:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
02/10/2023 17:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
02/10/2023 17:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
28/09/2023 17:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/09/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/09/2023 10:44
Remetidos os Autos para vista ao MP - VPRES2 -> DRTS
-
08/09/2023 10:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
06/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
08/08/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2023 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Guia: 414325 Situação: Em aberto.
-
07/08/2023 21:56
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 414325 - R$ 635,09
-
07/08/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 411985, Subguia 82189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 224,84
-
03/08/2023 08:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 411985, Subguia 82189
-
03/08/2023 08:19
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 411985 - R$ 224,84
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/07/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2023 20:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
27/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 390966, Subguia 78878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 449,68
-
26/06/2023 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 390966, Subguia 78878
-
26/06/2023 10:20
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA MARQUES - Guia 390966 - R$ 449,68
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
-
25/05/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/05/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/05/2023 08:40
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
24/05/2023 08:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2023<br>Data da sessão: <b>23/05/2023 09:00:00</b>
-
08/05/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de maio de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5057470-88.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL APELANTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER PROCURADOR(A): BRUNO ANGELI BONEMER APELANTE: ANA MARIA MARQUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) APELANTE: CARLOS EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) APELANTE: PAULO EUCLIDES MARQUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A): CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de maio de 2023.
Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente -
05/05/2023 14:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2023
-
05/05/2023 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
05/05/2023 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/05/2023 09:00</b><br>Sequencial: 61
-
20/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
04/04/2023 15:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0304
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Petição
-
03/04/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
-
15/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 12:39
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2023 18:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2023<br>Data da sessão: <b>14/03/2023 09:00:00</b>
-
24/02/2023 15:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2023
-
24/02/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
24/02/2023 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2023 09:00</b><br>Sequencial: 63
-
23/02/2023 12:39
Retirada de pauta
-
17/02/2023 13:57
Juntada de Petição
-
07/02/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 09:00:00</b>
-
06/02/2023 18:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2023
-
06/02/2023 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/02/2023 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/02/2023 09:00</b><br>Sequencial: 75
-
29/11/2022 18:00
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB3 -> GPUB0304
-
29/11/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/11/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/11/2022 11:33
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB3
-
25/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:13
Remessa Interna para Revisão - GPUB0304 -> DCDP
-
24/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 74 do processo originário (13/10/2022). Guia: 4413866 Situação: Baixado.
-
24/11/2022 08:33
Distribuído por prevenção - Número: 50594697720228240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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