TJSC - 5017120-39.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017120-39.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JOSE DE MOURA NETOADVOGADO(A): ERICA CRISTINA PIMENTA (OAB SP368146) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o autor para emendar a petição inicial, em 15 dias e sob pena de extinção, para: a) corrigir o polo passivo, já que a serventia não possui personalidade jurídica própria e, em consequência, capacidade de ser parte; b) esclarecer melhor se apresentou à serventia ou não documento válido para a transferência do domínio do imóvel (a sentença da ação de cobrança não o é); c) caso positivo, esclarecer se houve prévio procedimento de suscitação de dúvida ou algum outro procedimento administrativo visando discutir o ato registral. -
12/09/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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