TJSC - 5120749-38.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120749-38.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: ADERCIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MAURICIO CALDATTO DA SILVA (OAB PR067038)ADVOGADO(A): NELSON NATALINO FRIZON (OAB SC023260) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que indefere o pedido de impenhorabilidade dos valores constritos. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão do evento 70. -
04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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21/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:15
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 08:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50960458720258240930/SC
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19/08/2025 08:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5096045-87.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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18/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:18
Despacho
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12/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50960458720258240930/SC
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08/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072153053. Valor transferido: R$ 39,55
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072153045. Valor transferido: R$ 81,39
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072153037. Valor transferido: R$ 29,32
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072153010. Valor transferido: R$ 36,16
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152995. Valor transferido: R$ 200,02
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18/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152987. Valor transferido: R$ 57,29
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18/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152979. Valor transferido: R$ 4.134,66
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17/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072152960. Valor transferido: R$ 1.925,64
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17/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072153002. Valor transferido: R$ 1.100,00
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17/07/2025 03:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2025 03:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RESTAURANTE E PIZZARIA CHEFF S LTDA)
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17/07/2025 03:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADERCIO RODRIGUES DA SILVA)
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15/07/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50960458720258240930
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 21:17
Decisão interlocutória
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22/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESTAURANTE E PIZZARIA CHEFF S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADERCIO RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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01/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: LACIR DE SOUZA BUENO
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01/07/2024 14:09
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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12/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8072440, Subguia 4124740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,78
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11/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8072440, Subguia 4124740
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06/06/2024 10:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8072440 - R$ 296,78
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/04/2024 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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29/02/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ROBERTO JOSE DA SILVA
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29/02/2024 16:01
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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22/01/2024 17:52
Juntada de Petição
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22/01/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:21
Determinada a citação
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08/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
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26/12/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7054495, Subguia 3632200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.176,57
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21/12/2023 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7054495, Subguia 3632200
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21/12/2023 10:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7054495 - R$ 1.176,57
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21/12/2023 10:01
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7054493 - R$ 1.103,85
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21/12/2023 10:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7054493 - R$ 1.103,85
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21/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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