TJSC - 5008142-04.2025.8.24.0125
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008142-04.2025.8.24.0125/SC AUTOR: MARIA TAINA SILVA DA FONSECAADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
04/09/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TAINA SILVA DA FONSECA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 22
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04/09/2025 15:59
Determinada a citação
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02/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:33
Decisão interlocutória
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01/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IEA02CV01 para FNSURBA08)
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30/07/2025 18:24
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:44
Terminativa - Declarada incompetência
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30/07/2025 05:03
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TAINA SILVA DA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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