TJSC - 5003544-97.2024.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003544-97.2024.8.24.0074/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVESEXECUTADO: PR MAQUINAS LTDAADVOGADO(A): KRISTHIAN KELVIN ROSA DE LIMA (OAB SC075301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 05/09/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
05/09/2025 14:04
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
05/09/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003544-97.2024.8.24.0074/SC EXEQUENTE: KLEIDEANE NEUBER LTDAADVOGADO(A): VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114)ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809)ADVOGADO(A): IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) DESPACHO/DECISÃO 1. No decorrer da execução, houve bloqueio de valores via Sisbajud (e. 33).
A parte executada, embora devidamente intimada (e. 48), deixou de apresentar impugnação (v. certidão de decurso e. 54).
Aqui convém asseverar que a intimação da parte executada foi realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme regulamentação do CNJ, e deve ser considerada válida, não havendo nulidades ou máculas (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030523-90.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025).
Por derradeiro, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados (e. 33, R$ 6.528,86) em penhora e a penhora em pagamento.
Preclusa esta decisão, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento, em favor do(s) seu(s) respectivo(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(s) respectivo(s) advogado(s), nos termos da Circular n. 38/2009 da CGJ, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.
Nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura n. 9/2024, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar se há saldo remanescente e, neste caso, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da obrigação. - 
                                            
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição - PR MAQUINAS LTDA (SC075301 - KRISTHIAN KELVIN ROSA DE LIMA)
 - 
                                            
02/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
02/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
01/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2025 14:11
Juntada - Extrato Subconta - 2507405750<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
30/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
30/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
28/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
28/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052305150. Valor transferido: R$ 6.528,86
 - 
                                            
22/07/2025 09:26
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/07/2025 18:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
 - 
                                            
02/07/2025 18:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PR MAQUINAS LTDA)
 - 
                                            
28/06/2025 15:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
26/05/2025 19:36
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
 - 
                                            
26/05/2025 19:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2025 18:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
25/05/2025 21:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/04/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/03/2025 18:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
 - 
                                            
06/03/2025 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PR MAQUINAS LTDA)
 - 
                                            
06/03/2025 18:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
28/02/2025 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
28/02/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
28/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
28/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
28/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2025 18:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/02/2025 18:13
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
28/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
28/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
28/02/2025 15:50
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
 - 
                                            
28/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2025 15:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/02/2025 17:02
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
27/01/2025 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RONEI FERNANDES
 - 
                                            
24/01/2025 16:27
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
 - 
                                            
24/01/2025 08:46
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/01/2025 06:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
18/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
18/01/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/01/2025 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
14/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/01/2025 16:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/12/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9510609, Subguia 4900851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 451,85
 - 
                                            
20/12/2024 14:15
Link para pagamento - Guia: 9510609, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4900851&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4900851</a>
 - 
                                            
20/12/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - KLEIDEANE NEUBER LTDA - Guia 9510609 - R$ 451,85
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20/12/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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