TJSC - 5000377-97.2023.8.24.0077
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000377-97.2023.8.24.0077/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO Da inclusão do empresário individual.
Quando o empresário individual não exerce as suas atividades como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), atua como pessoa física e se utiliza de CNPJ apenas para que possa desenvolver atividade empresarial.
Não existe, portanto, pessoa jurídica e distinção patrimonial, o que afasta a discussão acerca da desconsideração de personalidade jurídica.
Como ensina Elisabete Vido, "o empresário individual é a pessoa física que exerce uma atividade empresarial sem a presença de sócios.
O problema de se exercer a atividade dessa forma, é que o empresário assume o risco total pela atividade exercida.
Isso porque o empresário individual, mesmo que regularmente registrado, não tem um patrimônio separado para a atividade empresarial, e outro para suas obrigações pessoais já que não existe a constituição da personalidade jurídica.
O empresário individual tem um único patrimônio que responde ao mesmo tempo pelas dívidas empresariais e pessoais. "A sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada, quando se registram, constituem personalidade jurídica e adquirem autonomia patrimonial em relação ao patrimônio dos sócios ou titulares.
Portanto, nessas situações, diante de uma obrigação empresarial a responsabilidade patrimonial é da sociedade ou da “empresa individual de responsabilidade limitada” e, eventualmente, dependendo do tipo societário adotado, pode-se ou não atingir o patrimônio pessoal dos sócios.
Aliás, esse benefício de ordem é previsto pelo art. 1.024 do Código Civil de 2002, quando o legislador afirma que o patrimônio pessoal dos sócios só pode ser atingido quando permitido no ordenamento, depois de esgotados os bens da pessoa jurídica. "O empresário individual não tem benefício de ordem e, igualmente, não tem personalidade jurídica, ainda que seja registrado e possua CNPJ e, mantendo sua existência como pessoa física" (Curso de Direito Empresarial. 7. ed.
São Paulo: Saraiva, 2019, p. 35).
Portanto, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da pessoa física de HERMINIA GREFFIN SARGACO.
Retifique-se a autuação para que o nome da pessoa supramencionada também figure no polo passivo e efetue-se a sua citação, nos termos em que foi feita a citação da firma individual.
Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
Sobrevindo declaração, as informações devem ser juntadas aos autos com o sigilo determinado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. -
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/01/2025 15:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HERMINIA GREFFIN SARGACO *00.***.*56-07)
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20/01/2025 15:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/11/2024 07:26
Decisão interlocutória
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08/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 20:49
Despacho
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16/09/2024 21:19
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2024 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 22/07/2024
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18/07/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: BRUNO SATIRO MENDONCA DE SOUZA SALES
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16/07/2024 15:10
Expedição de Mandado - UUICEMAN
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16/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7910549, Subguia 4045543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,43
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14/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2024 13:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7910549, Subguia 4045543
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14/05/2024 13:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 7910549 - R$ 38,43
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/01/2024 16:21
Juntada de Petição
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10/01/2024 14:00
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (SC019081 - ANDREA SALLES)
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07/12/2023 13:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: LEANDRO GUERRA
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27/11/2023 12:02
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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25/09/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:34
Determinada a intimação
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05/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:45
Juntada de Petição
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31/07/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6056654, Subguia 3150223 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2023 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6056654, Subguia 3150223
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21/07/2023 16:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 6056654 - R$ 31,36
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14/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 13:20
Determinada a intimação
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20/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (UUIUN01 para FNSURBA02)
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12/04/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 18:22
Terminativa - Declarada incompetência
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28/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:40
Distribuído por dependência - Número: 50006703820218240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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