TJSC - 5041515-41.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5041515-41.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5041515-41.2022.8.24.0930/SCAUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTODESPACHO/DECISÃO3.
ANTE O EXPOSTO: 3.1.
Indefiro o pedido de busca de endereços. 3.2. (i) Intime-se a parte autora para, em 60 dias (art. 139, inc.
VI, do CPC), indicar o endereço atual da parte ré ou comprovar de forma adequada que envidou todos os esforços no sentido de localizá-la. (ii) Caso a parte autora não atenda a determinação no prazo, intime-se-a pessoalmente (por AR simples, art. 274, p. único, do CPC) e o seu(ua) advogado(a) (por relação a ser publicada no DJ-e), independentemente de novo despacho, para que impulsione o processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 3.3.
A diligência considerar-se-á exaurida mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão do cartório de imóveis; b) certidão do Detran; c) comprovante de consulta na internet; d) em se tratando de ré pessoa jurídica, exigir-se-á consulta específica no portal da Receita Federal e na junta comercial. 3.4.
Se a parte autora obtiver sucesso ao encontrar algum endereço, cumpra-se a decisão proferida no evento 48 no domicílio encontrado. 3.5.
Não encontrado o endereço, mas cumprido adequadamente o item 3.3., proceda-se à consulta dos endereços da parte ré por meio das rotinas referidas na Circular CGJ n. 128/2021 (?robôs?), a qual, congregando série de sistemas (quais sejam: SISP, CASAN, CELESC, INFOJUD, FCDL e RENAJUD), demonstrará, caso infrutífera, o verdadeiro esgotamento dos meios ordinários. 3.5.1.
Para tanto, insira-se o número deste processo no localizador "CAMP ? PESQUISAR ENDEREÇOS". 3.5.2.
Em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, a busca também deverá ser efetuada com relação aos seus sócios, acaso presente nos autos tal informação. 3.5.3.
Após, realizadas as diligências nos bancos de dados indicados, deverá o Cartório certificar no processo eventual(is) novo(s) endereço(s) localizado(s) ou a sua inexistência. 3.5.3.1.
Em sendo localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, (a) proceder ao recolhimento das despesas postais, correspondente à tantos quantos forem os endereços localizados, visto que a citação será enviada simultaneamente a todos estes, como medida de celeridade processual, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC), bem assim para, querendo, (b) indicar, de forma fundamentada, em qual(is) deles a parte adversa poderá ser localizada, sob pena de envio simultâneo na forma retromencionada. 3.5.3.2. Atendido o item anterior, cite-se a parte ré. 3.5.3.3. Do contrário, não localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte autora para se manifestar, oportunidade em que poderá indicar logradouro de cuja existência porventura venha a tomar conhecimento, ou requerer a citação editalícia da parte ré, ou, ainda, postular o que mais lhe for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). -
22/05/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 22:43
Decisão interlocutória
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19/05/2025 21:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/05/2025 00:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KELVIN ARLINDO FRANCA)
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04/05/2025 18:00
Juntada de Petição
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02/05/2025 11:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:45
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/10/2024 14:39
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 21:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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28/10/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 15:44
Decisão interlocutória
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08/07/2024 13:43
Juntada de Petição
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07/07/2024 13:21
Juntada de Petição
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04/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/06/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 09:29
Despacho
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17/05/2024 20:44
Juntada de Petição
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16/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
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26/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:26
Determinada a intimação
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22/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/01/2024 12:18
Juntada de Petição
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12/01/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2024 14:28
Concedida a tutela provisória
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11/01/2024 08:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 12:47
Juntada de Petição
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05/12/2023 10:44
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50415154120228240930
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05/10/2023 14:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/09/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2023 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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20/07/2023 15:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6037244, Subguia 3140664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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19/07/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2023 13:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6037244, Subguia 3140664
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19/07/2023 13:21
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6037244 - R$ 26,06
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04/07/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:42
Despacho
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10/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5173366, Subguia 2710342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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09/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 25. Guia: 5173366 Situação: Em aberto.
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09/03/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2023 18:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5173366, Subguia 2710342
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08/03/2023 18:03
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5173366 - R$ 635,09
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20/02/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2023 14:17
Indeferida a petição inicial
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17/02/2023 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
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16/01/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2022 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 16:27
Determinada a intimação
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01/11/2022 11:25
Juntada de Petição
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30/09/2022 08:31
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 15:57
Determinada a intimação
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27/07/2022 23:04
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3836971, Subguia 2053732 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 522,45
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11/07/2022 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3836971, Subguia 2053732
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11/07/2022 16:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3836971 - R$ 522,45
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11/07/2022 16:43
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3836967 - R$ 469,57
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11/07/2022 16:42
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3836967 - R$ 469,57
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11/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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