TJSC - 5129557-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5129557-95.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)RÉU: DAIANY DA SILVEIRA BEZ FONTANAADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRARÉU: IDAMAR CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRARÉU: ITAMAR CARDOZO SERAFIMADVOGADO(A): MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
O Órgão Julgador encaminhou os autos para o Cejusc Estadual Catarinense (em 1º Grau) para realização de audiência em sessão de conciliação/mediação.
Trata-se de deliberação jurisdicional a respeito, que considera o estágio atual do processo, seus elementos e o contexto próprio. 2.
Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º).
Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a "centralização das estruturas judiciárias" (inciso I do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inciso III do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010) e à potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inciso II do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a sensibilidade de cada tipo de caso. 3.
Relativamente ao comparecimento das partes na sessão designada e realizada no âmbito do CEJUSC, é relevante dizer que é dever do Juízo e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) a opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação.
Todavia, dada a leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res.
CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode, evidentemente, impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do reestabelecimento do diálogo orientado tecnicamente entre os envolvidos. 4.
Eventuais adiamentos (reagendamentos) serão efetuados conforme a necessidade.
A par disso, cancelamentos por quaisquer motivos serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação do Magistrado quanto às consequências jurídicas.
Importante ficar claro, todavia, que não deixarão de ocorrer as solenidades a partir de pedidos individuais ou mesmo de ambas as partes. A preservação de eventual situação em que as partes não queiram estar na presença (ainda que virtual) uma da outra será mediada conforme as técnicas oficiais do CNJ, com realização de sessões individuais, se necessário. 5.
Nesse contexto, aguarde-se a data agendada. -
15/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 47 e 51
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15/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 52, 49, 53, 50 e 54
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15/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54
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06/08/2025 00:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:22
Audiência de mediação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 02/10/2025 10:30
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05/08/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DOMINGOS SILVESTRI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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25/07/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA11 para ESTCEJ01)
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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15/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAMAR CARDOZO SERAFIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANY DA SILVEIRA BEZ FONTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDAMAR CONFECCOES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição - DAIANY DA SILVEIRA BEZ FONTANA / IDAMAR CONFECCOES EIRELI / ITAMAR CARDOZO SERAFIM (SC042722 - MARIA KAROLINE DE ANDRADE)
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11/02/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 11/02/2025
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22/01/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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21/01/2025 14:50
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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29/11/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:43
Determinada a citação
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28/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9293055, Subguia 4780376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.389,63
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22/11/2024 08:07
Link para pagamento - Guia: 9293055, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4780376&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4780376</a>
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22/11/2024 08:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 9293055 - R$ 4.389,63
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22/11/2024 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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