TJSC - 5000752-82.2025.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000752-82.2025.8.24.0189/SCEXEQUENTE: TATIANE SUBTIL RODRIGUES DA CONCEICAOADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a existência da concursalidade do crédito discutido, para o fim de expedir a certidão de crédito em favor da parte exequente, para posterior habilitação nos autos da recuperação judicial, devendo, para tanto, ser observado o cálculo da executada no evento 18. Como consequência da habilitação do crédito da parte exequente nos autos da recuperação judicial, verifica-se a perda do objeto do cumprimento de sentença, o que impõe a sua EXTINÇÃO, com a condenação da exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade, uma vez que deu causa à instauração da execução1.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% do valor do débito, levando-se em conta o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente.
Atente-se, se for o caso, ao disposto no art. 98, § 3°, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. -
23/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MT021129O
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24/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 15:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
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23/04/2025 13:26
Despacho
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22/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:42
Despacho
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18/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:28
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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18/03/2025 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50005512720248240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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