TJSC - 5140754-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5140754-47.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: IVAN EDUARDO GREIPELADVOGADO(A): VANDERLEI LUIS GUESSER (OAB SC005725)EXEQUENTE: ANDREIA PENG GREIPELADVOGADO(A): VANDERLEI LUIS GUESSER (OAB SC005725)EXECUTADO: REGIANE CRISTINA ROCHA FRANCEZADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GUERRA (OAB SC028922) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por IVAN EDUARDO GREIPEL e ANDREIA PENG GREIPEL em face de REGIANE CRISTINA ROCHA FRANCEZ, objetivando a satisfação de título executivo.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação alegando a impossibilidade de prosseguimento do presente feito, em razão da pendência de julgamento pelo STJ.
Instado, o exequente rechaçou os termos da peça defensiva.
Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário. DECIDO.
De acordo com o art. 520, caput, do CPC, o cumprimento de sentença provisório será realizado nos termos do cumprimento definitivo, quando o recurso for desprovido de efeito suspensivo.
No caso em tela, houve a interposição de Recurso de Apelação, pendente de julgamento, o qual não foi recebido no efeito suspensivo.
Diante de referida conjuntura, encontram-se presentes os requisitos necessários ao processamento deste incidente, porquanto os recursos interpostos possuem efeito meramente devolutivo.
Por fim, ressalto que a justiça gratuita concedida nos autos principais se estende ao cumprimento de sentença, desde que não haja revogação expressa do benefício e não surjam elementos novos que justifiquem sua revogação, hipótese que se apresenta.
Isso posto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 20.
Sem honorários (Súmula 519 do STJ).
Cadastre-se a justiça gratuita à executada.
Com a preclusão, intime-se o exequente para, em 15 dias, informar o valor atualizado da dívida, com acréscimo de 10% de multa e outros 10% de honorários (CPC, art. 523, § 1º) e dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa, na forma do art. 485, III, CPC.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. -
01/05/2025 06:05
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 21:55
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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30/01/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:28
Determinada a citação
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17/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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16/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:27
Decisão interlocutória
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09/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:59
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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06/12/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:58
Distribuído por dependência - Número: 03021274920178240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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