TJSC - 5032051-94.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032051-94.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: INGRID ROBERTA DE GODOY DE FRANCAADVOGADO(A): SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890)ADVOGADO(A): GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347)EXEQUENTE: JOSE MARTINHO DE FRANCA JUNIORADVOGADO(A): SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890)ADVOGADO(A): GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO "Esgotadas todas as diligências acima deferidas e não havendo indicação precisa da existência de patrimônio em nome da parte devedora ou de alteração de sua situação financeira, o feito será imediatamente extinto, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Desde já, INDEFIRO a reiteração da utilização dos aludidos sistemas, caso o pedido seja realizado em menos de 1 ano da última consulta e não reste demonstrada a alteração da situação financeira da parte devedora..." -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032051-94.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: INGRID ROBERTA DE GODOY DE FRANCAADVOGADO(A): SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890)ADVOGADO(A): GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347)EXEQUENTE: JOSE MARTINHO DE FRANCA JUNIORADVOGADO(A): SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890)ADVOGADO(A): GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
04/09/2025 14:04
Juntado(a)
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25/08/2025 17:02
Juntado(a)
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/07/2025 14:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/07/2025 14:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:29
Decisão interlocutória
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28/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056528480. Valor transferido: R$ 18,00
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056528455. Valor transferido: R$ 300,37
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056528447. Valor transferido: R$ 50,15
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056528463. Valor transferido: R$ 1,91
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056528470. Valor transferido: R$ 21,64
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03/04/2025 22:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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03/04/2025 22:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KARINA APARECIDA SANTANA)
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03/04/2025 22:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BENEDITO SANTANA JUNIOR)
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02/04/2025 14:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/04/2025 14:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/02/2025 16:31
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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27/02/2025 16:31
Decisão interlocutória
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11/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50139187220228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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