TJSC - 5039917-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039917-47.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBASADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077831319. Valor transferido: R$ 1.022,47
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15/08/2025 06:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 06:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AILTON ARRUDA DE OLIVEIRA)
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15/08/2025 03:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/07/2025 18:42
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2025 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 11/05/2025
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09/04/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: STEFAN SCHMITZ
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09/04/2025 14:51
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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24/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10026638, Subguia 5206405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,71
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22/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:22
Link para pagamento - Guia: 10026638, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5206405&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5206405</a>
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21/03/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS - Guia 10026638 - R$ 50,71
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21/03/2025 11:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/01/2025
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21/03/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:15
Distribuído por dependência - Número: 50242591720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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