TJSC - 5042432-15.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042432-15.2025.8.24.0038/SC AUTOR: FELIPE ANDRE DE MOURA LIMAADVOGADO(A): GLEDSON ANTONIO FARIAS DA SILVA (OAB AP005396) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para despacho: Confiro, à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos declaração de hipossuficiência e documentos [contracheques da renda mensal] que comprovem a incapacidade financeira do seu núcleo familiar para o custeio das despesas processuais sem prejuízo próprio ou da família.
Anoto que a análise dos requisitos à concessão das benesses da gratuidade da justiça se dá a partir da comprovação de rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar, importando, pois, a comprovação da renda de todos que contribuam financeiramente, ou não, com a manutenção das despesas domésticas.
Não destoa, nesse sentido, a nossa jurisprudência: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO DA PARTE APELANTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.
ALEGAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DO NÚCLEO FAMILIAR.
AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO.
CONDIÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA NÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL RECORRIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC.
AC n.º 0501411-16.2013.8.24.0036, Des.
Silvio Franco, j. 26/9/2024). "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.021 DO CPC/2015.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.TESE DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COMPROVARIAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO.
INSUBSISTÊNCIA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE SEREM ADOTADOS, POR ANALOGIA, PARA O ENQUADRAMENTO NA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 98 DO CPC/2015, OS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/2014 DO CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
CRITÉRIOS QUE DEFINEM PADRÃO OBJETIVO E ISONÔMICO.
INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO COMPROBATÓRIO.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM O AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
DOCUMENTOS QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADOS QUANDO DADA A OPORTUNIDADE NOS AUTOS DE ORIGEM. EXEGESE DO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS CARREADOS JUNTO AO AGRAVO INTERNO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC.
AC n.º 5036468-86.2022.8.24.0930, Des.
Dinart Francisco Machado, j. 26/9/2024).
Saliento desde já que nesta unidade jurisdicional a assistência judiciária gratuita é concedida, tão somente, aos que possuam renda inferior a 3 (três) salários mínimos, que é o critério adotado, inclusive, pela Defensoria Pública Estadual para a prestação de seus relevantes serviços.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com base no art. 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5042432-15.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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