TJSC - 5100627-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5100627-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão.
Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.
Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).
ANTE O EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora.
Expeça-se o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos.
Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto.
Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto.
Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia. -
02/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:01
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:21
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:43
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:37
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ OTT. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO SCHRODER. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLACI JACINTA RAMBO OTT. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE DE ALMEIDA SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 11:50
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
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07/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 08:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50840750420248240000/TJSC
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24/01/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50840750420248240000/TJSC
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24/01/2025 11:37
Juntada de Petição
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08/01/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50840750420248240000/TJSC
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30/12/2024 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50840750420248240000/TJSC
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20/12/2024 17:36
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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02/12/2024 11:50
Juntada de Petição
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19/11/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: DENIS ANDRE BAU
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19/11/2024 07:34
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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07/10/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8851831, Subguia 4531814 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 983,88
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03/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8851825, Subguia 4531807 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.608,56
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23/09/2024 11:56
Link para pagamento - Guia: 8851831, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4531814&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4531814</a>
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23/09/2024 11:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 8851831 - R$ 983,88
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23/09/2024 11:55
Link para pagamento - Guia: 8851825, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4531807&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4531807</a>
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23/09/2024 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL EVOLUCAO - Guia 8851825 - R$ 6.608,56
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23/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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